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A Prefeitura Municipal de Ubiratã decretou, neste sábado (19), que seguirá as medidas determinadas pelo decreto estadual 6.294/2020, de 3 de dezembro de 2020, pelo Governo do Paraná, com novas regras para enfrentamento e prevenção ao contágio do coronavírus (Covid-19), devido ao aumento expressivo de casos em todo o Estado do Paraná, bem como no Município de Ubiratã.
Através do decreto n° 172, de 19 de dezembro de 2020, o município de Ubiratã atende exigência do Governo do Estado e passa a seguir o decreto estadual enquanto o mesmo estiver em vigor, depois retorna o decreto municipal.
Entre as medidas previstas no decreto estadual, que a partir de agora devem ser cumpridas em Ubiratã, está o toque de recolher das 23h às 5h. O texto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior também proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, bem como a circulação de pessoas neste período.
O decreto estadual também proíbe a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas contagem de crianças até 14 anos de idade.
A fiscalização terá o reforço da Polícia Militar.
CONFIRA NOS LINKS ABAIXO OS DECRETOS NA ÍNTEGRA:
- DECRETO MUNICIPAL N° 172/2020
http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/46/191220132146_decreto_172_20202_pdf.pdf
- DECRETO ESTADUAL Nº 6.294/2020
http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/46/191220132708_6294_pdf.pdf
- DECRETO ESTADUAL Nº 6.555/2020 - PRORROGA VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 6.294/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Prefeitura de Ubiratã
Data de Publicação: 19/12/2020