Contratação de remanescente de obra para dar continuidade na execução de pavimentação asfáltica em ruas e avenidas do Município.
Justificativa: Em função da não conclusão do Convênio para realização de 59.706,30 m² de pavimentação asfáltica nos Jardins Josefina I e II, diversos trechos da área urbana e vias do Distrito de Yolanda, que culminou na Rescisão Contratual entre as partes e, no interesse do Município em concluir o saldo de serviços/quantitativos com consequente término da obra e amparados nos Pareceres Técnicos nº 042/DOP/COP, nº 049/DOP/COP, na Ata de Reunião de 31 de julho de 2015, no Termo de Revogação, Termo de Compatibilidade Físico-Financeira e Termo de Ajuste ao Contrato nº 178/2014, todos devidamente assinados e publicados em Jornal Oficial Eletrônico e por fim, pelo Parecer Jurídico nº 055/15 – PJU, emitido em 19 de agosto de 2015 pelo Procurador Jurídico do PARANACIDADE, que autoriza a convocação da empresa classificada em segundo lugar no pleito licitatório, ratifica a Dispensa de Licitação com fundamento no artigo 24, Inciso XI da Lei nº 8.666/93 e Leis complementares.
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