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COMPRAS P?BLICAS

Ubirat? atende legisla??o e utiliza da licita??o para ter qualidade e bom pre?o nos produtos e servi?os adquiridos


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A Constituição Federal, art.37, prevê para a Administração Pública a obrigatoriedade de licitar. A execução de obras, a prestação de serviços e o fornecimento de bens para atendimento de necessidades públicas, as alienações e locações devem ser contratadas mediante licitações públicas, observando sempre os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, probidade administrativa, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório.

 

O município de Ubiratã atendendo o que exige a Lei Maior da nação segue todos os procedimentos legais para contratação de serviços e aquisição de produtos, visando sempre à qualidade e o menor preço. Para que isso seja realizado, devido a escassez de recursos e as exigências de qualidades exigidas pela sociedade, se torna necessário a presença de variáveis nos processos de compras, tais como: nenhuma corrupção e muito menos influência política, transparência, estímulo a maior competição, eficiente banco de preços de referência, baixo nível de conluio, bom controle de entrega e qualidade das mercadorias, gestão de contratos, uso da tecnologia da Informação, pessoal de compras com nível técnico adequado, entre outros.

 

Para a chefe da Divisão de Licitação do município de Ubiratã, Sandra Capana, a aplicação destas variáveis demonstra a importância de capacitar os agentes servidores para quebrar tabus e fazer uso constante das ferramentas de gestão. “Assim, pratica-se a economicidade, a eficiência, a legalidade, satisfazendo maiores exigências, com controles mais rigorosos, trazendo a certeza da melhoria e qualidade do gasto público. Disponibilizando assim maior poder de investimento público na saúde, educação e demais políticas públicas”, destacou, lembrando também que o procedimento licitatório é uma forma de controle do governo brasileiro, quanto à aplicabilidade dos recursos públicos.

 

COMISSÕES

Para que haja uma sintonia entre a equipe de licitação e as secretarias municipais existem em Ubiratã duas comissões: a do pregoeiro que julga os pregões e a permanente de licitação, que é composta por membros de todas as secretarias, destinada as outras modalidades de licitação. “Dessa forma conseguimos fazer com que a secretaria que for utilizar o produto ou serviço acompanhe o processo desde a tomada de preços até a conclusão do serviço ou entrega do material licitado”, enaltece Capana.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

Data de Publicação: 22/04/2014

A realização de licitações atende as exigências do Tribunal de Contas Crédito: Robson Alexandre
Legenda: A realiza??o de licita?es atende as exig?ncias do Tribunal de Contas

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