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A Prefeitura de Ubiratã, através da


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A Prefeitura de Ubiratã, através da Secretaria Municipal de Finanças, notifica todos os contribuintes que estão com débitos com o município de Ubiratã para recolherem a referida dívida, em até 30 de outubro 2015.

 

De acordo com Edital nº 003/2015, os contribuintes em débito com os tributos municipais – Impostos: (IPTU – Imposto predial territorial urbano, ISSQN - imposto sobre serviço de qualquer natureza); Taxas: (relativas: emissão de alvará de licença, emissão de alvará de licença de vigilância sanitária, taxa de expediente, taxas relativas ao poder de polícia, taxas de serviços prestados a população, taxas de receitas diversas e outras taxas de serviços cobradas pela municipalidade); e Contribuição de Melhoria: (pavimentação asfáltica e obras preliminares) poderão comparecer a Divisão de Tributação e Cadastro da Prefeitura de Ubiratã, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento na rede bancária do município.

 

A Notificação de Cobrança Administrativa de Dívida Ativa – Impostos, Taxas e Asfalto se justifica considerando que o Tribunal de Contas exige dos prefeitos que seja efetuada a cobrança dos tributos municipais (impostos, taxas, asfalto); que a Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece como requisito essencial a responsabilidade fiscal a arrecadação dos tributos municipais; que os tributos municipais têm por finalidade essencial ser aplicado nas diversas melhorias para o município de Ubiratã e que a administração de Ubiratã busca pautar suas atividades nos princípios da legalidade, da moralidade e eficiência administrativa, propiciando mais desenvolvimento municipal e melhores oportunidades para os cidadãos.

 

Ainda de acordo com a Lei Complementar Municipal nº. 2153/2015, de 15 de fevereiro de 2015, os contribuintes que quiserem quitar seus débitos poderão obter desconto conforme Refistã – Programa de Recuperação Fiscal Municipal, com 100% de desconto de multas, juros, e correção monetária.

 

A administração municipal informa ainda, que por opção do contribuinte, o mesmo poderá parcelar a sua dívida tributária em conformidade com sua capacidade mensal de desembolso financeiro e lembra que não ocorrendo o pagamento e/ou o parcelamento, os débitos serão encaminhados a procuradoria jurídica do município para execução fiscal junto ao poder judiciário, por determinação do Tribunal de Contas.

 

Para maiores esclarecimentos procurar a Divisão de Tributação e Cadastro da Secretária de Finanças.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

Data de Publicação: 11/09/2015

Para maiores esclarecimentos procurar a Divisão de Tributação e Cadastro da Secretária de Finanças, situado na prefeitura de Ubiratã Crédito: Arquivo
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