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SAÚDE

Imóveis fechados e abandonados dificulta trabalho dos agentes de combate a dengue


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Os profissionais da Secretária Municipal de Saúde Ubiratã estão encontrando dificuldades para realizar as vistorias de combate as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, principalmente em imóveis fechados e imóveis abandonados. De acordo com Selma Souza, responsável pela equipe de agentes de dengue, o município de Ubiratã precisa cumprir a meta de 100% de visitas em imóveis urbanos até dia 29 de fevereiro. “Os agentes relatam que existem 3 tipos de situação: uma em que o morador está ausente porque está trabalhando, nesse caso os agentes retornam mais duas vezes em horários diferentes e no sábado, mas ainda assim, não conseguem encontrar o morador; outro caso são os imóveis abandonados que não conseguimos localizar o proprietário porque mora fora da cidade; e também tem os casos em que o morador está dentro de casa mas nunca atende quando o agente de endemias vai para fazer a vistoria”, explicou Selma.

 

MEDIDA PROVISÓRIA

A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 712 para dispor sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde diante da presença do Aedes aegypti, mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do zika vírus. A Medida Provisória está publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (1º de fevereiro).

 

A Medida Provisória autoriza, no caso de situação de iminente perigo à saúde pública em virtude do mosquito, a autoridade máxima do SUS (Sistema Único de Saúde) de âmbito federal, estadual, distrital e municipal a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças nos termos da legislação vigente, incluindo ingresso forçado de agente de saúde em imóveis públicos ou particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso do profissional.

 

Se necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial, diz a norma.

 

Entre as medidas que podem ser executadas, a MP ainda cita as visitas tradicionais a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros e a realização de campanhas educativas e de orientação à população.

 

O texto permite também o ingresso forçado em imóveis "sempre que se verificar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública".

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

Data de Publicação: 15/02/2016

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