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Produtor que emitiu nota fiscal rural deve devolver segunda via na Divisão de Cadastro Imobiliário Rural até o dia 11 de junho


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A Divisão de Cadastro Imobiliário Rural do município de Ubiratã comunica a todos os produtores que emitiram notas fiscais de produtor rural para que devolvam a segunda via no setor responsável, situado no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (antigo CAMM). Os produtores devem entregar a segunda via das Notas Fiscais de Produtor Rural, preenchidas em 2018, com vencimento em 2019. O prazo limite é até a próxima terça-feira, dia 11 de junho de 2019.

 

É de suma importância para o nosso município a devolução das Notas de Produtor Rural, uma vez que é a partir do lançamento das mesmas que o município compõe o Índice de Participação na Receita do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual, onde parte deste valor volta para o município em benefícios aos próprios produtores e a comunidade em geral.

 

Os produtores devem verificar em seus arquivos, suas pastas, se existem notas a serem devolvidas ao município para que ele não tenha problema na hora de retirar uma nova nota. Se ele tiver três pendências, quando vier retirar nova nota o sistema irá travar e permitir apenas que ele retire uma nota até que regularize a sua pendência.

 

A devolução da nota deve ser feita junto à Divisão de Cadastro Imobiliário Rural, localizado no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, antigo CAMM, das: 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 até o dia 11 de junho. Maiores informações ou dúvidas podem ser obtidas no telefone 3543-3880.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Prefeitura de Ubiratã

Data de Publicação: 07/06/2019

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