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Decretos municipais 27 e 28 passam a vigorar novamente e comércio pode reabrir atendendo medidas de segurança sanitária e uso adequado de EPI


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O Tribunal de Justiça do Paraná deferiu nesta sexta-feira (24), o efeito suspensivo postulado pelo município de Ubiratã para que os Decretos Municipais n.º 27/2020 e 28/2020 permitisse a reabertura de estabelecimentos comerciais, desde que atendidas as medidas de segurança sanitária e uso dos equipamentos de proteção individual.

 

Desde modo, a Administração Municipal, que juntamente com o Poder Legislativo e a Aceu – Associação Comercial e Empresarial de Ubiratã – não mediram esforços para que esta demanda fosse atendida, solicita a colaboração e engajamento de todos - e também dos empresários - para que oriente a população da necessidade do uso obrigatório de máscara ao sair de casa e do cumprimento das determinações dos decretos 27 e 28.

 

Cabe ressaltar ainda, que sempre foram e continuará sendo respeitadas as orientações do Poder Judiciário e Ministério Público local, que também tem a preocupação de atuar prezando primeiramente pela saúde da população. Com isso, a partir de agora, reforça-se que todos devemos redobrar os cuidados e que os estabelecimentos devem estar atentos sobre os horários de funcionamento, conforme orientam os decretos que também especifica quais estabelecimentos estão liberados neste momento. Porém as medidas são tomadas mediante as situações que vigoram no momento.

 

 

CLIQUE AQUI PARA LER O DECRETO 27/2020

http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/46/080420203949_decreto_27__08042020_pdf.pdf

 

CLIQUE AQUI PARA LER O DECRETO 28/2020

http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/46/080420204038_decreto_28__08042020_pdf.pdf

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Prefeitura de Ubiratã

Data de Publicação: 24/04/2020

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