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PERDAS CONSIDERÁVEIS

Está decretada situação de calamidade hídrica em Ubiratã; prejuízos com produção de soja chegam a R$ 300 milhões


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Nesta segunda-feira, dia 3, a Prefeitura de Ubiratã, através do Decreto Municipal nº 01/2022, decretou situação de Calamidade Hídrica em toda extensão do territorial do município de Ubiratã. Esse decreto está de acordo com a Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012.

 

O documento terá validade de 180 dias, a partir de sua data de publicação.

 

“A água é um recurso natural muito importante para a vida humana. Sem água não há vida. É meu dever enquanto prefeito zelar pelo bem-estar da população. Conversei com a equipe técnica da prefeitura e diante das adversidades climáticas, não há outra saída”, argumenta o prefeito de Ubiratã, Fabio Dalécio.

 

De acordo com o documento, a crise hídrica que enfrentamos em decorrência da estiagem prolongada superior a três anos e o nível de chuva recebido nos últimos anos foi abaixo do normal, causando prejuízos significativos na produção de grãos – soja e milho – e também na pecuária, produção de frango, leite e peixes. Ainda de acordo com o decreto tal situação pode acarretar um colapso no abastecimento de água potável.

 

Um dos objetivos da decretação de estado de calamidade busca permitir que os produtores que somam perdas consideráveis com a produção agropecuária consigam renegociar suas dívidas, uma vez que os investimentos nas atividades do agro são vultosos. “Os agricultores vão honrar seus compromissos e para isso precisam de apoio para renegociar seus débitos e seguir produzindo”, destaca o prefeito.

 

De acordo com informações levantadas junto a equipe técnica da Cooperativa Integrada, atualmente a quebra na lavoura de soja 2021/2022 varia de 45 a 55%, ficando uma produtividade em torno de 70 a 75 sacos por alqueire. “Se definirmos que a área plantada de Ubiratã é 54.000 hectares, avaliamos uma perda de 300 milhões de reais”, frisa o gerente da cooperativa no município, Adilson Hanser.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação

Data de Publicação: 04/01/2022

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