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LEI GERAL

Município de Ubiratã é destaque por realizar licitações voltadas a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas


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A Divisão de Licitações do município de Ubiratã – notoriamente reconhecida pela lisura e imparcialidade com que realiza os processos – inova mais uma vez e ganha destaque junto aos municípios circunvizinhos por estar entre os primeiros do Estado a realizar processos licitatórios que garantem exclusividade à contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas – de preferência regionais - para a aquisição de bens, serviços e obras, destinados a municipalidade.

 

Nesses processos as empresas ou cooperativas ganhadoras podem vender no máximo R$ 80.000,00 durante o exercício (ano). Com esse tipo de licitação o município consegue desenvolver economicamente e socialmente a região, isso porque, na região, é predominante os empreendimentos que se enquadram nesse tipo de classificação comercial.

 

As primeiras licitações nesses moldes aconteceram no início desse mês. Foram contratadas empresas para prestar serviços de xerografia; contratação de empresas especializada em serviços de hospedagem e hotelaria; contratação de empresa para fornecer refeições acondicionadas em marmitas. Nas três licitações os objetos contratados são destinados a atender a demanda de todas as secretarias municipais.

 

Segundo o secretário da Administração, Neri Wanderlind, a medida impulsiona os negócios dos pequenos empreendedores, pois conseguem vantagens legais e econômicas no mesmo patamar das grandes empresas. “Como servidores públicos devemos atuar para desenvolver o município como um todo e conseguir fazer e trazer esse benefício para o comércio local é muito gratificante”, destaca Neri.

 

O QUE É LEI GERAL?

A realização desse tipo de licitação pelo município de Ubiratã, só é possível porque foi aprovada a Lei Complementar nº 123/2006. Essa lei estabelece normas para tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas através de ações que visem a simplificação e desburocratização de processos, acesso ao mercado, acesso ao crédito, benefícios de tributação, associativismo, educação empreendedora, acesso à justiça e à inovação.

 

O projeto de Lei foi desenvolvido por um Comitê Gestor, sob consultoria do Sebrae, que buscou adequar todos os tópicos à realidade do município.

Fonte: Robson Alexandre - 17 de agosto - 09:55

Data de Publicação: 17/08/2012

Cada microempresa poderá vender ao município até R$ 80.000,00 ao ano Crédito: Robson Alexandre
Legenda: Cada microempresa poder? vender ao munic?pio at? R$ 80.000,00 ao ano

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