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NOVA LEGISLAÇÃO

Produtores e comerciantes de Ubiratã terão que rotular frutas, verduras e temperos


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A partir de agora, depois que foi incluída a 3ª fase do – Programa Alimento Rastreado do Governo do Estado do Paraná em 09 de junho de 2016, os produtores e comerciantes de frutas e hortaliças in natura do município de Ubiratã devem efetuar uma readequação na comercialização de seus produtos.

 

Essa readequação faz parte da Resolução nº748/2014 da SESA – Secretaria de Estado da Saúde, que destaca que produtos hortícolas in natura a granel e embalados terão que ser produzidos, distribuídos e comercializados no Estado do Paraná e deverão ser rotulados. Essa ação faz parte do Programa Alimento Rastreado – Mais Saúde na Mesa dos Paranaenses.

 

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, a partir de agora todos os produtos de origem vegetal (frutas e verduras, temperos) que são comercializadas nos mercados, mercearias, nas feiras e em carros ambulantes deverão estar rotulados com as seguintes informações: nome do produto; nome do produtor ou fornecedor; CPF ou CNPJ; endereço – município – CEP; lote e peso.

 

Essa nova legislação envolve toda a sociedade com a garantia de alimentos seguros, ou seja, livre ou com níveis aceitáveis de contaminantes que não causem danos à saúde, essa legislação é de responsabilidade do governo, produtores, técnicos, indústria, comércio, serviços de alimentação e da população.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

Data de Publicação: 30/06/2016

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