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Saiba mais sobre a atualização da Planta Genérica de Valores - parâmetro para cálculo do IPTU


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Em relação à tabela de reajuste, a proposição varia até 50% na Planta Genérica para cálculo e avaliação e não no IPTU total.

 

Exemplo: Um imóvel avaliado em torno de R$ 600.000,00, no cadastro da Planta Genérica (que serve como base de cálculo) está avaliado em R$ 16.000,00, conforme m² e o sistema próprio desenvolvido. Com a adequação legal, se passar a aplicar 30% - por exemplo, esse valor seria de R$ 21.000,00, ou seja, se hoje paga-se em torno de R$ 290,00 de IPTU, o contribuinte passaria, a pagar a partir de 2017, aproximadamente R$ 370,00, um acréscimo de R$ 80,00. Este reajuste varia dependendo do tamanho da residência e da localidade.

 

Proprietários detentores de direitos sociais de baixa renda, aproximadamente 25% dos imóveis de Ubiratã, continuarão isentos do pagamento de IPTU conforme enquadramento na legislação vigente.

 

Taxa de coleta de lixo, taxa de limpeza pública, de combate a incêndio, entre outras não serão reajustadas, pois tem reajuste anual baseado na inflação. Quando lançado com valor total e vencimento em março para pagamento a vista o contribuinte ainda conta com um desconto.

 

Esse projeto visa estabelecer parâmetros para a definição do valor venal dos imóveis, utilizado como base de cálculo para os lançamentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A legislação que estabelece a Planta Genérica de Valores não é alterada desde 1989, mesmo com a elevada valorização imobiliária no município nestes últimos anos.

 

O valor venal dos imóveis em Ubiratã está muito abaixo do valor real e isso precisa ser revisto. Os valores reais de quase todos os imóveis da cidade estão muito acima do que consta no carnê do IPTU.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

Data de Publicação: 25/10/2016

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