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Quem não manter terreno limpo será notificado e poderá ser multado; prefeitura desenvolve campanha de conscientização


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A Administração Municipal “Todos juntos rumo ao futuro!”, através da Secretaria de Serviços Urbanos, passa a desenvolver a Campanha ‘Ubiratã Mais Limpa’, com o objetivo de conscientizar a população para que mantenha os terrenos e passeios sem acúmulo de lixo, entulhos e mato alto, deixando a cidade mais limpa e evitando a proliferação de insetos e animais peçonhentos.

 

Essa campanha baseia-se e tem o respaldo na Lei Municipal nº 2162/2015, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios. De acordo com o secretário de Serviços Urbanos Marcos Retamiro, há tempos a Secretaria tem recebido muitas reclamações solicitando a limpeza de lotes. “Por isso, resolvemos organizar essa campanha para alertar e conscientizar a população a manter seus lotes limpos e bem cuidados. A limpeza dos lotes é um compromisso do proprietário, previsto na Legislação. Com essa campanha, queremos mostrar que além de evitar o acúmulo de sujeira e trazer riscos a saúde da população, a limpeza de um lote evita qualquer tipo de multa”, comentou.

 

De acordo com a Legislação Municipal, é de responsabilidade dos proprietários de terrenos baldios, imóveis abandonados realizarem os serviços de poda, capina e roçada quando vegetação superficial apresentar altura superior 80 centímetros e, ainda, impedir que terceiros, com ou sem sua permissão, depositem resíduos ou rejeitos de quaisquer espécies, irregularmente nestes locais.

 

Ainda segundo a Lei, constatada necessidade de roçada ou limpeza em terreno baldio, a Secretaria de Serviços Urbanos fixará uma placa de notificação, com número da Lei e a data da notificação, então o proprietário será notificado por escrito para proceder roçada ou limpeza no prazo de 20 dias, e caso não seja executado os serviços no prazo, a Prefeitura Municipal executará e lançará débito ao proprietário, no valor correspondente a 5 Unidade Fiscal do Município - UFM (valor foi fixado para o exercício de 2017 - decreto 5/2017 em R$ 91,00 reais). No caso de roçada no valor correspondente a duas UFM (R$ 182,00), por viagem de caminhão ou trator, no caso de recolhimento de entulhos dos terrenos vazios, devendo o proprietário ser notificado do lançamento, para pagamento no prazo de 30 dias. Não sendo efetuado recolhimento no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com IPTU inscrito em dívida ativa, no caso de não ser pago no respectivo exercício.

Fonte: PROPRIETÁRIOS SÃO RESPONSÁVEIS POR SEUS TERRENOS

Data de Publicação: 20/04/2017

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