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A Constituição Federal, art.37, prevê para a Administração Pública a obrigatoriedade de licitar. A execução de obras, a prestação de serviços e o fornecimento de bens para atendimento de necessidades públicas, as alienações e locações devem ser contratadas mediante licitações públicas, observando sempre os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, probidade administrativa, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório.
O município de Ubiratã atendendo o que exige a Lei Maior da nação segue todos os procedimentos legais para contratação de serviços e aquisição de produtos, visando sempre à qualidade e o menor preço. Nesse ano de 2017 atingiu-se um recorde na quantidade de processos licitatórios formalizados no município. Foram contabilizados até o momento, 503 procedimentos licitatórios, 640 contratos, 345 termos aditivos. Estes dados contabilizam um aumento de aproximadamente 33% em relação ao ano anterior (2016) que totalizou 378 procedimentos licitatórios. No ano de 2001, foram apenas 40, que demonstra um aumento significativo ao longo dos últimos 16 anos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Prefeitura de Ubiratã
Data de Publicação: 15/12/2017