Secretário pede que população colabore com o município na questão da coleta de lixo

Desde 10 de dezembro está em vigor em Ubiratã a lei que determina o uso de caçambas coletoras de entulhos para residências e empresas que por ventura vão realizar algum serviço que acumulará restos de construção e materiais inaproveitáveis. A Lei de número 1771 aprovada ainda em 2009 pelos vereadores, determina que todos que forem limpar seus imóveis, construir ou reformar terão que depositar o lixo em caçambas estacionárias próprias para o recolhimento desse tipo de material.

 

O secretário de Serviços Urbanos, Marcos Retamiro, pede a população que entenda a necessidade do uso das caçambas, pois com o crescimento da cidade a demanda do município para a coleta de entulhos ficou muito grande e para que outros serviços essenciais não sejam prejudicados é necessário que as pessoas tomem a iniciativa de usar as caçambas. “Temos equipes fiscalizando o uso das caçambas, inicialmente vamos notificar quem não atender o que determina a Lei. Caso a pessoa ínsita tomaremos as medidas legais cabíveis que inclui a aplicação de multas”, explica o secretário.

 

Sobre o que pode e o que não pode ser coletado mais pelos caminhões, o secretário diz que o município coleta normalmente o lixo doméstico e o lixo reciclável. “Não coletaremos mais o material que é proveniente de reformas, limpeza de terrenos, poda e cortes de árvores, enfim, todo material que é inaproveitável”, frisa o secretário. Marcos é enfático ao dizer que quem insistir em depositar esses materiais nas ruas terá obrigatoriamente que retirar o entulho por conta própria.

 

“Pedimos a colaboração dos munícipes”, finaliza Retamiro.

 

CAÇAMBAS

As empresas que prestam o serviço de locação não podem utilizar logradouros públicos para estacionamento de caçambas. Além disso, deverão utilizar caçambas pintadas em toda sua extensão em cor laranja ou amarela e com faixa refletiva nas laterais. Além disso, será necessário indicar com letras visíveis o nome da empresa licenciada e o telefone de contato nas laterais externas.

 

As caçambas estacionárias deverão ser colocadas e/ou estacionadas preferencialmente no interior do respectivo terreno da obra, não havendo esta possibilidade, poderá ser estacionada sobre o leito da via pública, observado os regulamentos da Lei.
Robson Alexandre