Administração

Ao Secretário Municipal da Administração compete:

I – apoiar, orientando e informando, as secretarias, coordenadorias e demais órgãos da administração municipal sobre os assuntos que dizem respeito à esfera de atuação da Secretaria da Administração;

II – assessorar os órgãos da Prefeitura na implantação e execução da política administrativa adotada pelo Governo Municipal;

III – promover, na Prefeitura, a implantação e valorização dos programas de classificação de pessoal, recrutamento, seleção e promoção dos servidores;

IV – assinar, quando autorizado pelo Prefeito, os editais de concursos públicos, designar nomes para compor as comissões examinadoras e os fiscais de provas, e submeter ao Prefeito os resultados dos concursos para a sua homologação;

V – propor o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais;

VI – propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos órgãos da Prefeitura;

VII – promover, anualmente, estudos e análise de cargos e funções, sugerindo ao Prefeito a criação de novos cargos, o provimento de cargos vagos e a extinção ou a declaração de desnecessidade de cargos existentes;

VIII – promover o levantamento dos dados necessários à apuração de merecimento do pessoal, para efeito de progressão e promoção;

IX – promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como de outros dados pessoais e profissionais de interesse da Administração;

X – estabelecer normas de controle de frequência de pessoal, para efeitos de pagamento, merecimento e tempo de serviço;

XI – examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal;

XII – promover a elaboração da escala de férias anual dos servidores da Prefeitura;

XIII – promover a inspeção médica dos servidores da Prefeitura, para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;

XIV – tomar as providências necessárias para que sejam mantidos em dia os recolhimentos devidos;

XV – autorizar a incineração periódica dos papéis administrativos, livros e outros documentos, de acordo com as normas que regem a matéria;

XVI – promover a organização do catálogo de materiais da Prefeitura;

XVII – promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de medicina, higiene e segurança do trabalho, bem como ao bem-estar dos servidores municipais;

XVIII – promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente cadastrados e com seus registros atualizados;

XIX – determinar, anualmente, o inventário dos bens móveis da Prefeitura e providenciar a conferência da carga aos respectivos órgãos, toda vez que se verificarem mudanças nas direções e chefias;

XX – promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso;

XXI – providenciar medidas administrativas para aquisição e alienação de bens patrimoniais imobiliários;

XXII – promover a execução e o registro das atividades de licitação, inclusive o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas candidatas a executarem serviços, obras e fornecimentos;

XXIII – promover a fiscalização da observância às obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura;

XXIV – determinar as providências para apuração de desvios e falta de materiais, quando for o caso;

XXV – expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução e conservação de processos, papéis e outros documentos que interessem à Administração;

XXVI – promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de reprodução de papéis e documentos;

XXVII – promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, copa e portaria, bem como o serviço de telefonia;

XXVIII – promover e supervisionar as atividades de conservação dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;

XXIX – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;

XXX – exercer as atribuições comuns aos Secretários constantes no artigo 5º do Decreto 41/2022, que altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ubiratã, e dá outras providências.

Anexos:

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