Esporte e Lazer

Ao Secretário Municipal do Esporte e Lazer compete:

I – assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com esportes, recreação e lazer no Município;

II – promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades esportivas, recreativas e de lazer em nível municipal;

III – formular a política de esportes e de recreação e lazer do Município;

IV – supervisionar a administração de quadras, parques e ginásios de esportes do Município;

V – promover a utilização dos parques, praças e jardins municipais para fins de recreação e lazer e promover a administração dos parques infantis mantidos pelo Município;

VI – promover a organização do calendário de realizações recreativas e de lazer no âmbito municipal;

VII – promover a instalação e a ampliação dos recantos e centros de lazer e de recreação pública municipal;

VIII – acompanhar os serviços de ornamentação da cidade para as festividades tradicionais do Município;

IX – promover a realização de programas desportivos e a organização do calendário de eventos esportivos nas escolas e na comunidade;

X – promover a difusão da prática de educação física;

XI – promover o entrosamento com entidades e associações esportivas do Município, para a realização de programas de interesse da população;

XII – incentivar a prática de esportes nas escolas municipais;

XIII – fazer preparar o inventário dos equipamentos públicos e privados de esporte, recreação e lazer do Município e propor medidas governamentais de integração desses setores;

XIV – estudar e definir formas de colaboração da Prefeitura com os programas dos clubes desportivos e recreativos do Município;

XV – promover a elaboração de programas de valorização dos eventos tradicionais de esportes e recreação popular do Município;

XVI – tomar as iniciativas necessárias para institucionalizar programas de esporte amador, recreação e lazer acessíveis a todas as classes e faixas de idade;

XVII – propor os regulamentos municipais, sobre serviços públicos e privados relacionados com esportes, recreação pública e lazer;

XVIII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;

XIX – exercer as competências comuns aos Secretários constantes no artigo 5º do Decreto 41/2022, que altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ubiratã, e dá outras providências.

Anexos:

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