Ao Secretário Municipal do Esporte e Lazer compete:
I – assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com esportes, recreação e lazer no Município;
II – promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades esportivas, recreativas e de lazer em nível municipal;
III – formular a política de esportes e de recreação e lazer do Município;
IV – supervisionar a administração de quadras, parques e ginásios de esportes do Município;
V – promover a utilização dos parques, praças e jardins municipais para fins de recreação e lazer e promover a administração dos parques infantis mantidos pelo Município;
VI – promover a organização do calendário de realizações recreativas e de lazer no âmbito municipal;
VII – promover a instalação e a ampliação dos recantos e centros de lazer e de recreação pública municipal;
VIII – acompanhar os serviços de ornamentação da cidade para as festividades tradicionais do Município;
IX – promover a realização de programas desportivos e a organização do calendário de eventos esportivos nas escolas e na comunidade;
X – promover a difusão da prática de educação física;
XI – promover o entrosamento com entidades e associações esportivas do Município, para a realização de programas de interesse da população;
XII – incentivar a prática de esportes nas escolas municipais;
XIII – fazer preparar o inventário dos equipamentos públicos e privados de esporte, recreação e lazer do Município e propor medidas governamentais de integração desses setores;
XIV – estudar e definir formas de colaboração da Prefeitura com os programas dos clubes desportivos e recreativos do Município;
XV – promover a elaboração de programas de valorização dos eventos tradicionais de esportes e recreação popular do Município;
XVI – tomar as iniciativas necessárias para institucionalizar programas de esporte amador, recreação e lazer acessíveis a todas as classes e faixas de idade;
XVII – propor os regulamentos municipais, sobre serviços públicos e privados relacionados com esportes, recreação pública e lazer;
XVIII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XIX – exercer as competências comuns aos Secretários constantes no artigo 5º do Decreto 41/2022, que altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ubiratã, e dá outras providências.
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