Ação Social confecciona carteira do idoso

O Estatuto do Idoso garante desde outubro de 2003 gratuidade ou desconto de 50% nas passagens interestaduais para pessoas com mais de 60 anos. Além da idade mínima, para receber o benefício o idoso deve comprovar renda individual de até dois salários mínimos.

Para isso, é preciso levar na agência de viagem documentos de identificação com foto, preferencialmente, identidade e para a comprovação do rendimento pode ser apresentado Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social.

Em caso de não possuir um dos documentos citados a secretaria de Ação Social de Ubiratã está efetuando o cadastro para a confecção da carteira do idoso que é emitida pelo governo federal. O documento serve para possibilitar o acesso ao benefício.

A assistente social, Ana Paula Oliveira, frisa que somente os idosos sem comprovação de renda e enquadrados no benefício terão a carteirinha confeccionada. Para a confecção o requerente receberá uma visita domiciliar para a secretaria verificar se os mesmo se enquadram nos critérios estabelecidos pelo governo. “Após todo o processo burocrático concluído, o prazo para entrega da carteira é de aproximadamente 60 dias”, acrescenta.

Conforme argumenta a secretaria de Ação Social, Elcia Godinho, a equipe tem buscado maneiras de atender toda a população da melhor forma possível, além de oferecer serviços novos.

Direito
Para uso do direito os idosos devem procurar as agências de viagens com no mínimo três horas de antecedência da partida do ônibus de seu local de origem, por exemplo, se o ônibus sair de Cascavel às 17 horas, e passa por Ubiratã, são contadas as três horas antes da saída em Cascavel.

O direito a gratuidade está assegurada pela lei federal nº 10.747, de 1º de outubro de 2003, no artigo 40 do capítulo 10. Com a lei fica definido que no sistema de transporte coletivo interestadual é prevista a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos; e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

A assistente social atenta que se o beneficio não for atendido pelas empresas de transporte rodoviário, o idoso poderá registrar denúncia junto às autoridades policiais. “Uma vez não atendidos os pedidos, as empresas podem sofrer penalidades previstas na lei”, afirma.