Ao secretário de Pavimentação compete:
I – elaborar, planejar e executar projetos de pavimentação e manutenção de vias públicas urbanas e rurais;
II – priorizar e coordenar obras de pavimentação conforme demandas da comunidade e critérios técnicos.
III – gestão e conservação de infraestruturas viárias;
IV – realizar estudos e diagnósticos para identificar a necessidade de pavimentação ou reparos nas vias existentes;
V – coordenar a manutenção preventiva e corretiva de estradas pavimentadas, garantindo a trafegabilidade e a segurança dos usuários;
VI – execução e fiscalização de obras de pavimentação;
VII – fiscalizar obras públicas de pavimentação para assegurar o cumprimento de prazos, normas técnicas e qualidade dos materiais;
VIII – propor e implementar políticas públicas voltadas à melhoria da infraestrutura viária, com foco no desenvolvimento urbano e rural sustentável;
IX – incentivar o uso de tecnologias inovadoras e materiais sustentáveis em projetos de pavimentação;
X – captar recursos junto aos governos estadual, federal e organismos internacionais para viabilizar projetos de pavimentação;
XI – manter canais de comunicação com a população para receber sugestões, reclamações e demandas relacionadas às vias públicas;
XII – promover a transparência das ações realizadas e prestar contas sobre os serviços executados;
XIII – desenvolver indicadores e mecanismos para monitorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados;
XIV – avaliar o impacto das obras de pavimentação na mobilidade urbana e rural, ajustando estratégias quando necessário.
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