Ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Pavimentação compete:
I – assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à prestação de serviços urbanos de natureza local;
II – promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos sob sua responsabilidade;
III – promover o contato com a população do Município, objetivando a melhoria na prestação dos serviços públicos, a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura e o encaminhamento de reivindicações e sugestões a respeito das atividades de natureza local;
IV – empreender estudos técnicos, visando a melhoria dos serviços de limpeza pública e destinação final do lixo;
V – promover a realização dos serviços de limpeza urbana, estabelecendo o alcance e os limites da área de operação;
VI – fixar os limites da área de operação dos serviços de limpeza, de acordo com os recursos do órgão;
VII – promover a execução dos serviços de remoção final do lixo, dando-lhe destino conveniente, de modo que não afete a saúde pública;
VIII – promover a apuração do custo dos serviços públicos sob sua direção e, em articulação com a Secretaria Municipal das Finanças e Planejamento, propor ao Prefeito, sempre que necessário, a fixação ou atualização de taxas e tarifas;
IX – programar e supervisionar a execução das atividades de reparos, melhoria e conservação das vias urbanas;
X – determinar as normas e padrões técnicos relativos aos serviços de arborização e manutenção de parques, praças e jardins;
XI – promover a administração de obras de pequeno porte relativas a conservação e manutenção de praças, parques e jardins;
XII – promover a administração geral dos cemitérios;
XIII – propor medidas para a utilização racional dos cemitérios, de modo a evitar problemas de saturação;
XIV – promover o controle, a guarda, o abastecimento, a conservação e a manutenção dos veículos e equipamentos da Secretaria;
XV – promover a distribuição e o controle de utilização de máquinas e equipamentos mecânicos usados nos serviços sob sua responsabilidade;
XVI – promover o controle das despesas de manutenção dos veículos e equipamentos da Secretaria;
XVII – orientar e supervisionar a execução dos serviços sob a responsabilidade dos terminais rodoviários e turísticos mantidos pelo Município;
XVIII – promover levantamento cartográfico e quaisquer outras atividades necessárias aos trabalhos de pavimentação e calçamento das vias e logradouros públicos;
XIX – proceder a abertura, demarcações, alinhamento, nivelamento e demais serviços topográficos necessários à pavimentação ou calçamento;
XX – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XXI – exercer as atribuições comuns aos Secretários constantes no artigo 5º do Decreto 41/2022, que altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ubiratã, e dá outras providências.
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