Ao Secretário Municipal de Viação e Serviços Rurais compete:
I – fornecer ao Secretário Municipal das Finanças e Planejamento elementos necessários ao lançamento e cobrança de contribuições e taxas de serviços públicos previstas em lei;
II – promover a abertura, conservação e melhoramento das estradas e caminhos municipais;
III – determinar ao Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação a revisão periódica de máquinas e equipamentos rodoviários;
IV – conhecer as reclamações e as demandas da população relativas às necessidades de obras de manutenção e reforma das estradas e caminhos do Município;
V – organizar a prioridade das obras de reforma e manutenção das estradas e caminhos municipais;
VI – inspecionar, periodicamente, as estradas vicinais, tomando as medidas necessárias à sua manutenção;
VII – organizar e manter atualizado o cadastro das estradas vicinais para fins de conservação e manutenção;
VIII – programar e fazer executar a limpeza e a desobstrução de bueiros, pontes, pontilhões e o desassoreamento de rios, córregos, ribeirões e valas;
IX – manter controle sobre a localização e a utilização dos equipamentos e máquinas utilizados nos serviços que dirige;
X – preparar relatórios dos serviços realizados pela Secretaria de Viação e Serviços Rurais;
XI – conduzir outros trabalhos relacionados com o seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XII – exercer as atribuições comuns aos Secretários constantes no artigo 5º do Decreto 41/2022, que altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ubiratã, e dá outras providências.
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