Ao Chefe de Gabinete do Prefeito compete:
I – organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
II – promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
III – organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento às pessoas que procurarem a Prefeitura;
IV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
V – transmitir aos Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens do Prefeito;
VI – redigir a correspondência oficial do Prefeito;
VII – acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo Prefeito;
VIII – promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Prefeito;
IX – promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito;
X – promover a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;
XI – promover a preparação e a expedição de circulares, bem como instruções e recomendações emanadas do Prefeito;
XII – promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a esta medida;
XIII – promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
XIV – promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, as retificações de texto dos atos publicados;
XV – providenciar informações à Administração sobre leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais;
XVI – providenciar a remessa das cópias de leis, decretos e demais atos normativos aos órgãos municipais;
XVII – promover a divulgação das atividades da Prefeitura;
XVIII – promover e coordenar a realização de entrevistas e conferências, através dos meios próprios de divulgação;
XIX – apreciar as relações existentes entre a Administração e o público em geral;
XX – programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos convites;
XXI – promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a serem preenchidos pelo público;
XXII – promover a organização de arquivos de recortes de jornais e publicações contendo assuntos de interesse da Prefeitura;
XXIII – promover a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Prefeitura e o noticiário das atividades de interesse público por ela realizadas;
XXIV – executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado pelo Prefeito;
XXV – programar e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Município;
XXVI – receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá-las aos órgãos competentes;
XXVII – sugerir medidas de aprimoramento dos serviços municipais, visando o atendimento das demandas cabíveis requeridas pelos munícipes;
XXVIII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XXIX – exercer as atribuições comuns aos Secretários constantes no artigo 5º.