Gabinete do Prefeito

Ao Chefe de Gabinete do Prefeito compete:

I – organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;

II – promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de Governo;

III – organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento às pessoas que procurarem a Prefeitura;

IV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;

V – transmitir aos Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens do Prefeito;

VI – redigir a correspondência oficial do Prefeito;

VII – acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo Prefeito;

VIII – promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Prefeito;

IX – promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito;

X – promover a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;

XI – promover a preparação e a expedição de circulares, bem como instruções e recomendações emanadas do Prefeito;

XII – promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a esta medida;

XIII – promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de Governo;

XIV – promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, as retificações de texto dos atos publicados;

XV – providenciar informações à Administração sobre leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais;

XVI – providenciar a remessa das cópias de leis, decretos e demais atos normativos aos órgãos municipais;

XVII – promover a divulgação das atividades da Prefeitura;

XVIII – promover e coordenar a realização de entrevistas e conferências, através dos meios próprios de divulgação;

XIX – apreciar as relações existentes entre a Administração e o público em geral;

XX – programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos convites;

XXI – promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a serem preenchidos pelo público;

XXII – promover a organização de arquivos de recortes de jornais e publicações contendo assuntos de interesse da Prefeitura;

XXIII – promover a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Prefeitura e o noticiário das atividades de interesse público por ela realizadas;

XXIV – executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado pelo Prefeito;

XXV – programar e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Município;

XXVI – receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá-las aos órgãos competentes;

XXVII – sugerir medidas de aprimoramento dos serviços municipais, visando o atendimento das demandas cabíveis requeridas pelos munícipes;

XXVIII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;

XXIX – exercer as atribuições comuns aos Secretários constantes no artigo 5º.

Anexos: