Ao Secretário Municipal da Educação e Cultura compete:
I – promover, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução da política educacional do Município, articulando-se com o Conselho Municipal de Educação, em consonância com a do Estado e da União, visando a expansão e a melhoria do ensino municipal;
II – promover e acompanhar o desenvolvimento de estudos, levantamentos e pesquisas, objetivando o diagnóstico para melhoria da qualidade do ensino, bem como atender às demandas de informações por parte dos diversos setores governamentais;
III – promover o desenvolvimento, a orientação e a implantação de atividades técnico-pedagógicas no Município;
IV – promover e acompanhar a execução de convênios com o Estado e outras esferas, no sentido de definir uma política de ação voltada para a educação infantil e o ensino fundamental;
V – promover a valorização, a orientação e o aperfeiçoamento dos profissionais do ensino municipal;
VI – promover a orientação, a supervisão e a inspeção das atividades educacionais e administrativas, inclusive das desenvolvidas nas escolas particulares de educação infantil;
VII – promover a elaboração dos currículos, observando as diretrizes constantes na legislação e pronunciamentos dos Conselhos de Educação;
VIII – promover assistência aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, orientando-os na elaboração e na implantação de seus planos e programas de trabalho;
IX – coordenar, em nível local, os serviços de apoio ao educando;
X – promover a análise e a seleção do material didático-pedagógico, providenciando sua aquisição e a orientação quanto à sua devida utilização;
XI – providenciar o acompanhamento físico-financeiro das obras e projetos educacionais decorrentes de convênios e contratos, bem como a prestação de contas dos recursos aplicados, mantendo o Prefeito informado;
XII – colaborar em programas educativos a cargo de outros órgãos públicos;
XIII – promover e supervisionar os serviços relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
XIV – promover a avaliação periódica do sistema municipal, objetivando a sua realimentação e melhoria de qualidade;
XV – firmar convênios culturais com entidades públicas federais e estaduais;
XVI – promover a conservação de obras e documentos de valor histórico, cultural ou artístico;
XVII – promover o intercâmbio com entidades culturais do país, colaborando na realização de simpósios, cursos, congressos e reuniões de caráter sócio cultural de interesse da comunidade;
XVIII – promover a divulgação dos empreendimentos culturais através dos meios de comunicação existentes;
XIX – promover e estimular as iniciativas que favoreçam o movimento cultural relacionado com a arte em geral;
XX – coordenar e fiscalizar a realização de festivais ou certames de caráter cívico e cultural;
XXI – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XXII – exercer as atribuições comuns aos Secretários constantes no artigo 5º do Decreto 41/2022, que altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ubiratã, e dá outras providências.