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Primeira conta digital entregue ao TCE

Primeira conta digital entregue ao TCE, mais uma vez, vem de Sulina


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Município de 3,4 mil habitantes, da Região Sudoeste do Estado, repete protagonismo do ano passado e antecipa prestação de contas municipal. A partir deste ano, documentação deve ser enviada exclusivamente por meio eletrônico ao Tribunal

A primeira conta anual de município enviada pela internet este ano ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) chegou da Prefeitura de Sulina (Região Sudoeste). As informações do município, onde residem cerca de 3.400 habitantes, chegaram na última terça-feira (7 de fevereiro) e ganharam protocolo após darem entrada no portal eletrônico e-Contas Paraná, acessível pelo site do TCE. O Processo recebeu o número 67981/12.

O horário da entrega, 2h43 da madrugada, atesta o funcionamento ininterrupto da ferramenta, obrigatória, desde o início deste mês, para a remessa 100% digital das contas de Prefeituras e Câmaras de Vereadores. O balanço do Legislativo de Sulina, sob responsabilidade de Waltercir Ernzen, também está cadastrado no portal (Processo 47808/12).

Em 2011, Sulina havia ganhado destaque, dentre os 399 municípios paranaenses, pela primeira conta de Prefeitura recebida em formato 100% digital na história do TCE. Precisamente às 9h14 daquele dia 25 de março, todos os documentos que detalham como foi gerido o dinheiro público em 2010 no município estavam autuados e à disposição para análise dos técnicos do Tribunal. O prefeito municipal continua sendo Carlos Olnez Dalcim.

De acordo com o contador Paulo Horn, há 23 anos servidor do Executivo municipal, não houve qualquer dificuldade para repetir o procedimento. “Navegar pelo e-Contas está até mais fácil do que no ano passado. Não fosse pela espera de extratos bancários, teríamos protocolado ainda mais cedo, antes de 15 de janeiro”, comenta o servidor do Departamento de Finanças, Contabilidade e Tributação de Sulina, onde trabalham outras quatro pessoas.

O permanente contato com os técnicos do Tribunal, por telefone ou no comparecimento a eventos de qualificação promovidos pelo TCE no Interior do Estado, é apontado como um diferencial no domínio da ferramenta eletrônica e prévia elaboração dos balanços. “Se o gestor deixa de alimentar o SIM-AM (Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal), atrasando algum bimestre, com certeza demorará o envio e terá maior dificuldade para fazer os ajustes”, adverte Horn.

Contas, só pela internet
Desde 1º de fevereiro, o TCE aceita apenas por meio eletrônico a prestação de contas de Prefeituras e Câmaras de Vereadores. A determinação, que vale também para dirigentes de empresas estatais e de economia mista, consta da Instrução Normativa nº 62/2011, publicada no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas (AOTC) de número 331, de 23 de dezembro do ano passado.

A partir de 1º de março próximo, atos sujeitos a registro no TCE, como inativação, pensão, revisão de pensão e de proventos também passarão a ser recebidos, apenas, por meio eletrônico. Os atos de admissão de pessoal na administração pública estadual e municipal terão um prazo mais elástico para serem encaminhados pela internet: o procedimento será obrigatório a partir de 1º de abril. 

As prestações de contas de transferências de responsabilidade dos gestores municipais e de entidades privadas terão até o dia 30 de dezembro deste ano para se adaptar ao meio eletrônico. No caso dos gestores de entidades privadas, a documentação relativa a repasses recebidos em 2011 poderá ser recepcionada, também, em meio impresso, até o final de 2012.

O cronograma completo com os prazos de adoção do processo eletrônico está disponível no AOTC. A publicação pode ser consultada no site do TCE. A não observância do disposto na IN 62 sujeitará os gestores públicos a multa de R$ 595,47. A sanção está prevista no Artigo 87, Inciso III, Alínea “f”, da Lei Orgânica do Tribunal.


Texto: Ivan Sebben e Omar Nasser Filho
Arte: Núcleo de Imagem 

Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

Fonte: TCE PR

Data de Publicação: 14/02/2012

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