E-mail institucional: servicosubanos@ubirata.pr.gov.br
Telefone Institucional: (44) 3543-4358.
Endereço: Avenida João Medeiros, s/nº, Ubiratã, PR.
Horário de atendimento ao Público: Segunda à Sexta-feira, das 08h às 12h, e das 13h30min às 17h30min.
Ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Pavimentação compete:
I - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à prestação de serviços urbanos de natureza local;
II - promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos sob sua responsabilidade;
III - promover o contato com a população do Município, objetivando a melhoria na prestação dos serviços públicos, a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura e o encaminhamento de reivindicações e sugestões a respeito das atividades de natureza local;
IV - empreender estudos técnicos, visando a melhoria dos serviços de limpeza pública e destinação final do lixo;
V - promover a realização dos serviços de limpeza urbana, estabelecendo o alcance e os limites da área de operação;
VI - fixar os limites da área de operação dos serviços de limpeza, de acordo com os recursos do órgão;
VII - promover a execução dos serviços de remoção final do lixo, dando-lhe destino conveniente, de modo que não afete a saúde pública;
VIII - promover a apuração do custo dos serviços públicos sob sua direção e, em articulação com a Secretaria Municipal das Finanças e Planejamento, propor ao Prefeito, sempre que necessário, a fixação ou atualização de taxas e tarifas;
IX - programar e supervisionar a execução das atividades de reparos, melhoria e conservação das vias urbanas;
X - determinar as normas e padrões técnicos relativos aos serviços de arborização e manutenção de parques, praças e jardins;
XI - promover a administração de obras de pequeno porte relativas a conservação e manutenção de praças, parques e jardins;
XII - promover a administração geral dos cemitérios;
XIII - propor medidas para a utilização racional dos cemitérios, de modo a evitar problemas de saturação;
XIV - promover o controle, a guarda, o abastecimento, a conservação e a manutenção dos veículos e equipamentos da Secretaria;
XV - promover a distribuição e o controle de utilização de máquinas e equipamentos mecânicos usados nos serviços sob sua responsabilidade;
XVI - promover o controle das despesas de manutenção dos veículos e equipamentos da Secretaria;
XVII - orientar e supervisionar a execução dos serviços sob a responsabilidade dos terminais rodoviários e turísticos mantidos pelo Município;
XVIII - promover levantamento cartográfico e quaisquer outras atividades necessárias aos trabalhos de pavimentação e calçamento das vias e logradouros públicos;
XIX - proceder a abertura, demarcações, alinhamento, nivelamento e demais serviços topográficos necessários à pavimentação ou calçamento;
XX - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XXI - exercer as atribuições comuns aos Secretários constantes no artigo 5º do Decreto 41/2022, que altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ubiratã, e dá outras providências.