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SECRETARIA. / EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA


Responsável:  Élcia Godinho de Moraes da Silva
Cargo:  Secretária da Educação e Cultura

E-mail institucional: educacao.pedagogico@ubirata.pr.gov.br

Telefone Institucional: (44) 3543-2591

Endereço: Rua Princesa Izabel, nº 1593, centro, Ubiratã, PR.

Horário de atendimento ao Público: Segunda à Sexta-feira, das 08h às 12h, e das 13h às 17h.

 

Ao Secretário Municipal da Educação e Cultura compete:

I - promover, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução da política educacional do Município, articulando-se com o Conselho Municipal de Educação, em consonância com a do Estado e da União, visando a expansão e a melhoria do ensino municipal;

II - promover e acompanhar o desenvolvimento de estudos, levantamentos e pesquisas, objetivando o diagnóstico para melhoria da qualidade do ensino, bem como atender às demandas de informações por parte dos diversos setores governamentais;

III - promover o desenvolvimento, a orientação e a implantação de atividades técnico-pedagógicas no Município;

IV - promover e acompanhar a execução de convênios com o Estado e outras esferas, no sentido de definir uma política de ação voltada para a educação infantil e o ensino fundamental;

V - promover a valorização, a orientação e o aperfeiçoamento dos profissionais do ensino municipal;

VI - promover a orientação, a supervisão e a inspeção das atividades educacionais e administrativas, inclusive das desenvolvidas nas escolas particulares de educação infantil;

VII - promover a elaboração dos currículos, observando as diretrizes constantes na legislação e pronunciamentos dos Conselhos de Educação;

VIII - promover assistência aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, orientando-os na elaboração e na implantação de seus planos e programas de trabalho;

IX - coordenar, em nível local, os serviços de apoio ao educando;

X - promover a análise e a seleção do material didático-pedagógico, providenciando sua aquisição e a orientação quanto à sua devida utilização;

XI - providenciar o acompanhamento físico-financeiro das obras e projetos educacionais decorrentes de convênios e contratos, bem como a prestação de contas dos recursos aplicados, mantendo o Prefeito informado;

XII - colaborar em programas educativos a cargo de outros órgãos públicos;

XIII - promover e supervisionar os serviços relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

XIV - promover a avaliação periódica do sistema municipal, objetivando a sua realimentação e melhoria de qualidade;

XV - firmar convênios culturais com entidades públicas federais e estaduais;

XVI - promover a conservação de obras e documentos de valor histórico, cultural ou artístico;

XVII - promover o intercâmbio com entidades culturais do país, colaborando na realização de simpósios, cursos, congressos e reuniões de caráter sócio cultural de interesse da comunidade;

XVIII - promover a divulgação dos empreendimentos culturais através dos meios de comunicação existentes;

XIX - promover e estimular as iniciativas que favoreçam o movimento cultural relacionado com a arte em geral;

XX - coordenar e fiscalizar a realização de festivais ou certames de caráter cívico e cultural;

XXI - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;

XXII - exercer as atribuições comuns aos Secretários constantes no artigo 5º do Decreto 41/2022, que altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ubiratã, e dá outras providências.

ATOS DAS SECRETARIAS