E-mail institucional: financas@ubirata.pr.gov.br
Telefone Institucional: (44) 3543-8003
Endereço: Paço Municipal Prefeito Alberoni Bittencourt, Avenida Nilza de Oliveira Pipino, nº 1852, centro, Ubiratã, PR.
Horário de atendimento ao Público: Segunda à Sexta-feira, das 08h às 12h, e das 13h30min às 17h30min.
Ao Secretário Municipal das Finanças e Planejamento compete:
I - assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e tributária da Prefeitura;
II - estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria;
III - coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária e preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária;
IV - aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias;
V - instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária municipal, orientando campanhas de esclarecimento ao público;
VI - promover a divulgação de informações fiscais ou exposições que mostrem a presença dos contribuintes no esforço de desenvolvimento municipal;
VII - aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos relativos à administração tributária, orientando e fiscalizando a sua execução;
VIII - assinar certidões negativas de débitos fiscais e alvarás de licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos, cassando a licença daqueles cuja atividade se revele contrária à legislação vigente;
IX - providenciar o despacho de requerimentos de inscrição e baixa de inscrição de contribuintes e de alteração de elementos de inscrição;
X - decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos atrasados, segundo a legislação em vigor;
XI - fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais;
XII - tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimí-las e promover as providências para a defesa da Fazenda Municipal;
XIII - determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
XIV - julgar, em primeira instância, os processos de reclamação contra lançamentos, cobrança de tributos ou penalidades impostas por infração ao Código Tributário do Município;
XV - promover a arrecadação das rendas não tributáveis;
XVI - promover, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, a cobrança da Dívida Ativa;
XVII - dar parecer conclusivo nos pedidos de isenção e de reconhecimento de imunidade;
XVIII - articular-se com as Fazendas Federal e Estadual, visando interesses recíprocos com a Fazenda Municipal;
XIX - estudar o comportamento da despesa e propor medidas visando a racionalização de gastos;
XX - promover a elaboração do calendário e dos esquemas de pagamento;
XXI - movimentar, juntamente com o Prefeito Municipal as contas bancárias da Prefeitura, assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados;
XXII - conhecer, diariamente, o movimento financeiro, verificando as disponibilidades de caixa;
XXIII - promover o pagamento de juros e amortizações de empréstimos;
XXIV - mandar proceder ao balanço de todos os valores do Setor de Recebimento e Pagamento, efetuando a sua tomada de contas sempre que conveniente, até o último dia útil de cada exercício financeiro;
XXV - apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados;
XXVI - autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;
XXVII - articular-se com os demais órgãos da Prefeitura visando a implementação de procedimentos coerentes com a racionalização das despesas;
XXVIII - assinar com o Prefeito os balanços gerais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil;
XXIX - assessorar os órgãos municipais na execução da política contábil-financeira adotada pela Prefeitura;
XXX - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XXXI - conduzir outros trabalhos relacionados com o seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XXXII - exercer as atribuições comuns aos Secretários constantes no artigo 5º do Decreto 41/2022, que altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ubiratã, e dá outras providências.