E-mail institucional: servicosrurais@ubirata.pr.gov.br
Telefone Institucional: (44) 3543-2341.
Endereço: Avenida João Medeiros, s/nº, Ubiratã, PR.
Horário de atendimento ao Público: Segunda à Sexta-feira, das 08h às 12h, e das 13h30min às 17h30min.
Ao Secretário Municipal de Viação e Serviços Rurais compete:
I - fornecer ao Secretário Municipal das Finanças e Planejamento elementos necessários ao lançamento e cobrança de contribuições e taxas de serviços públicos previstas em lei;
II - promover a abertura, conservação e melhoramento das estradas e caminhos municipais;
III - determinar ao Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação a revisão periódica de máquinas e equipamentos rodoviários;
IV - conhecer as reclamações e as demandas da população relativas às necessidades de obras de manutenção e reforma das estradas e caminhos do Município;
V - organizar a prioridade das obras de reforma e manutenção das estradas e caminhos municipais;
VI - inspecionar, periodicamente, as estradas vicinais, tomando as medidas necessárias à sua manutenção;
VII - organizar e manter atualizado o cadastro das estradas vicinais para fins de conservação e manutenção;
VIII - programar e fazer executar a limpeza e a desobstrução de bueiros, pontes, pontilhões e o desassoreamento de rios, córregos, ribeirões e valas;
IX - manter controle sobre a localização e a utilização dos equipamentos e máquinas utilizados nos serviços que dirige;
X - preparar relatórios dos serviços realizados pela Secretaria de Viação e Serviços Rurais;
XI - conduzir outros trabalhos relacionados com o seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XII - exercer as atribuições comuns aos Secretários constantes no artigo 5º do Decreto 41/2022, que altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ubiratã, e dá outras providências.