E-mail institucional: obras@ubirata.pr.gov.br
Telefone Institucional: (44) 3543-8021
Endereço: Paço Municipal Prefeito Alberoni Bittencourt, Avenida Nilza de Oliveira Pipino, nº 1852, centro, Ubiratã, PR.
Horário de atendimento ao Público: Segunda à Sexta-feira, das 08h às 12h, e das 13h30min às 17h30min.
Ao Secretário Municipal de Obras compete:
I - supervisionar todas as obras públicas realizadas diretamente pela Prefeitura e promover a fiscalização das executadas sob regime de empreitada;
II - planejar e elaborar um programa de obras públicas do Município;
III - promover a execução de obras e serviços de conservação e recuperação periódica dos prédios públicos municipais;
IV - promover a preparação de subsídios técnicos para os editais de concorrência para obras públicas de competência da Secretaria;
V - promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas municipais;
VI - promover a verificação de todos os serviços executados por empreiteiros e a instrução dos respectivos processos de pagamento;
VII - promover as medidas cabíveis nos casos de inobservância de contratos relacionados com obras públicas;
VIII - promover a execução de desenhos, mapas, plantas, gráficos, levantamentos topográficos e demais trabalhos necessários à realização das obras públicas;
IX - coordenar os trabalhos topográficos necessários aos serviços de engenharia da Prefeitura;
X - providenciar os levantamentos altimétricos e planimétricos, demarcações, locações de ruas, estradas, terrenos e loteamentos;
XI - promover a inspeção dos elementos técnicos levantados, coordenadas topográficas, alinhamento, referências de nível e outros;
XII - promover a organização e manutenção atualizada do acervo topográfico de mapas e plantas de interesse da Secretaria;
XIII - providenciar a realização de desenhos e cálculos referentes aos serviços topográficos;
XIV - promover a elaboração dos projetos de construção de galerias de águas pluviais e de pavimentação das vias públicas;
XV - providenciar o fornecimento de dados à Secretaria Municipal das Finanças e Planejamento sobre os custos de obras públicas realizadas pela própria Secretaria ou em regime de empreitada;
XVI - promover a elaboração de planilhas de custos das obras públicas municipais;
XVII - promover a expedição e assinar os alvarás de licença para construções particulares e demolições de prédios;
XVIII - assinar e expedir habite-se de edificações ou reformas alvarás para loteamentos e subdivisões de loteamentos;
XIX - promover a elaboração, em conjunto com a Secretaria de Finanças e Planejamento, da programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais;
XX - analisar e aprovar os processos referentes a construções a serem edificados no Município em conformidade com a legislação vigente;
XXI - promover o cadastro de técnicos e empresas de construção para exercerem as atividades inerentes ao ramo da engenharia e da arquitetura no Município;
XXII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XXIII - exercer as atribuições comuns aos Secretários constantes no artigo 5º do Decreto 41/2022, que altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ubiratã, e dá outras providências.