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SECRETARIA. / ESPORTE E LAZER

SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER


Responsável:  Rafael de Mello Bartz
Cargo:  Secretário do Esporte e Lazer

E-mail institucional: esporte@ubirata.pr.gov.br

Telefone Institucional: (44) 3543-4355

Endereço: Ginásio de Esportes Tomaz Izidro de Lima, Rua Brasília, s/nº, centro, Ubiratã/PR.

Horário de atendimento ao Público: Segunda à Sexta-feira, das 08h às 12h, e das 13h30min às 17h30min.

 

Ao Secretário Municipal do Esporte e Lazer compete:

I - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com esportes, recreação e lazer no Município;

II - promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades esportivas, recreativas e de lazer em nível municipal;

III - formular a política de esportes e de recreação e lazer do Município;

IV - supervisionar a administração de quadras, parques e ginásios de esportes do Município;

V - promover a utilização dos parques, praças e jardins municipais para fins de recreação e lazer e promover a administração dos parques infantis mantidos pelo Município;

VI - promover a organização do calendário de realizações recreativas e de lazer no âmbito municipal;

VII - promover a instalação e a ampliação dos recantos e centros de lazer e de recreação pública municipal;

VIII - acompanhar os serviços de ornamentação da cidade para as festividades tradicionais do Município;

IX - promover a realização de programas desportivos e a organização do calendário de eventos esportivos nas escolas e na comunidade;

X - promover a difusão da prática de educação física;

XI - promover o entrosamento com entidades e associações esportivas do Município, para a realização de programas de interesse da população;

XII - incentivar a prática de esportes nas escolas municipais;

XIII - fazer preparar o inventário dos equipamentos públicos e privados de esporte, recreação e lazer do Município e propor medidas governamentais de integração desses setores;

XIV - estudar e definir formas de colaboração da Prefeitura com os programas dos clubes desportivos e recreativos do Município;

XV - promover a elaboração de programas de valorização dos eventos tradicionais de esportes e recreação popular do Município;

XVI - tomar as iniciativas necessárias para institucionalizar programas de esporte amador, recreação e lazer acessíveis a todas as classes e faixas de idade;

XVII - propor os regulamentos municipais, sobre serviços públicos e privados relacionados com esportes, recreação pública e lazer;

XVIII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;

XIX - exercer as competências comuns aos Secretários constantes no artigo 5º do Decreto 41/2022, que altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ubiratã, e dá outras providências.