E-mail institucional: esporte@ubirata.pr.gov.br
Telefone Institucional: (44) 3543-4355
Endereço: Ginásio de Esportes Tomaz Izidro de Lima, Rua Brasília, s/nº, centro, Ubiratã/PR.
Horário de atendimento ao Público: Segunda à Sexta-feira, das 08h às 12h, e das 13h30min às 17h30min.
Ao Secretário Municipal do Esporte e Lazer compete:
I - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com esportes, recreação e lazer no Município;
II - promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades esportivas, recreativas e de lazer em nível municipal;
III - formular a política de esportes e de recreação e lazer do Município;
IV - supervisionar a administração de quadras, parques e ginásios de esportes do Município;
V - promover a utilização dos parques, praças e jardins municipais para fins de recreação e lazer e promover a administração dos parques infantis mantidos pelo Município;
VI - promover a organização do calendário de realizações recreativas e de lazer no âmbito municipal;
VII - promover a instalação e a ampliação dos recantos e centros de lazer e de recreação pública municipal;
VIII - acompanhar os serviços de ornamentação da cidade para as festividades tradicionais do Município;
IX - promover a realização de programas desportivos e a organização do calendário de eventos esportivos nas escolas e na comunidade;
X - promover a difusão da prática de educação física;
XI - promover o entrosamento com entidades e associações esportivas do Município, para a realização de programas de interesse da população;
XII - incentivar a prática de esportes nas escolas municipais;
XIII - fazer preparar o inventário dos equipamentos públicos e privados de esporte, recreação e lazer do Município e propor medidas governamentais de integração desses setores;
XIV - estudar e definir formas de colaboração da Prefeitura com os programas dos clubes desportivos e recreativos do Município;
XV - promover a elaboração de programas de valorização dos eventos tradicionais de esportes e recreação popular do Município;
XVI - tomar as iniciativas necessárias para institucionalizar programas de esporte amador, recreação e lazer acessíveis a todas as classes e faixas de idade;
XVII - propor os regulamentos municipais, sobre serviços públicos e privados relacionados com esportes, recreação pública e lazer;
XVIII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XIX - exercer as competências comuns aos Secretários constantes no artigo 5º do Decreto 41/2022, que altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ubiratã, e dá outras providências.