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Fam?lia e Desenv.Social

Paran? agiliza repasses de recursos da assist?ncia social


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O Governo do Estado regulamentou a lei que permite transferências do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) para os Fundos Municipais de Assistência Social de forma direta e automática. Esse mecanismo de gestão possibilita, por exemplo, o repasse do Piso Paranaense de Assistência Social e de transferências para situação de calamidade pública. Na última semana, o repasse “Fundo a Fundo” já foi utilizado para o atendimento de 78 municípios atingidos pelas chuvas, que receberam um total de R$ 3 milhões.

Para a secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, foi iniciada uma nova fase na relação entre Estado e municípios, garantindo agilidade e qualidade no atendimento à população. "O repasse Fundo a Fundo é positivo tanto para o Estado quanto para os municípios. Mas esta iniciativa beneficiará principalmente as pessoas que dependem da atuação da assistência social e não têm tempo para esperar por um repasse que, muitas vezes, demorava demais", afirmou.

Na prática, o repasse “Fundo a Fundo” pode ser utilizado no cofinanciamento de programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social em ações de proteção social básica e especial, no aprimoramento de gestão com despesas de custeio, investimento e cofinanciamento de Recursos Humanos para pagamento exclusivo da folha de profissional efetivo nos municípios.

Para acessar os recursos os municípios devem apresentar formalmente a demanda ao Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas). Após a aprovação é necessário elaborar um plano de ação e, posteriormente, a prestação de contas por relatório físico financeiro. Além da aprovação do Ceas. O processo também é pactuado pela Comissão Intergestores Bipartite, composta por gestores municipais e estaduais. O grupo tem a função de validar as ações propostas pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social.

PISO – O Piso de Assistência Social estabelecido no Paraná no final do ano passado deve ser utilizado em ações de proteção social básica e especial, aprimoramento de gestão e benefícios eventuais que acontecerão dentro dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).

O programa prevê a transferência de R$ 6,4 milhões e vai atender inicialmente 86 pequenos municípios com até 20 mil habitantes. O valor mínimo do repasse será de R$ 6.250,00 por mês para cada cidade. Esse repasse acontecerá ainda este ano.

Municípios Beneficiados com Repasses “Fundo a Fundo” – Situação de Calamidade (Chuvas):

1. Ampére

2. Barbosa Ferraz

3. Bituruna

4. Boa Esperança do Iguaçu

5. Bom Jesus do Sul

6. Brasilandia do Sul

7. Cafezal do Sul

8. Campina da Lagoa

9. Campo Largo

10. Cantagalo

11. Carambeí

12. Chopinzinho

13. Colorado

14. Dois Vizinhos

15. Douradina

16. Doutor Camargo

17. Engenheiro Beltrão

18. Floresta

19. Foz do Iguaçu

20. Francisco Alves

21. Godoy Moreira

22. Grandes Rios

23. Guaporema

24. Guaraniaçu

25. Guarapuava

26. Imbituva

27. Indianópolis

28. Ipiranga

29. Iporã

30. Irati

31. Itapejara do Oeste

32. Ivaté

33. Japurá

34. Jataizinho

35. Laranjeiras do Sul

36. Manoel Ribas

37. Maria Helena

38. Marquinho

39. Mirador

40. Nova Laranjeiras

41. Ortigueira

42. Paraíso do Norte

43. Piraí do Sul

44. Piraquara

45. Pitanga

46. Planaltina do Paraná

47. Ponta Grossa

48. Porto Amazonas

49. Pranchita

50. Prudentópolis

51. Quedas do Iguaçu

52. Querência do Norte

53. Realeza

54. Rebouças

55. Reserva

56. Rio Azul

57. Rio Bonito do Iguaçu

58. Rio Branco do Ivaí

59. Rio Negro

60. Santa Cruz de Monte Castelo

61. Santa Isabel do Ivaí

62. Santa Mônica

63. São João

64. São João do Ivaí

65. São Jorge do Ivaí

66. São Jorge do Oeste

67. São Jorge do Patrocínio

68. Saudade do Iguaçu

69. Santa Tereza do Oeste

70. Santo Antonio do Sudoeste

71. Sulina

72. Teixeira Soares

73. Telêmaco Borba

74. Tibagi

75. Umuarama

76. União da Vitória

77. Vera Cruz do Oeste

78. Xambrê

Fonte: Agência de Notícias do Estado

Data de Publicação: 12/08/2013

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