Ouvir matéria
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) decidiram integrar seus bancos de dados e compartilhar informações sobre veículos. Na prática, a medida vai fortalecer o poder de fiscalização da corte. O TCE terá um controle mais rigoroso da frota em poder dos entes e órgãos jurisdicionados, identificando indícios de enriquecimento ilícito de agentes públicos e a declaração incorreta dos automóveis.
O intercâmbio tornou-se possível com a aprovação, pelo Pleno do TCE, de termo aditivo ao convênio nº 16/2013, firmado com o órgão de trânsito estadual. Na cláusula terceira, foi incluído o item XII, que prevê: "Disponibilizar, por meio da base de dados, as informações referentes aos veículos de propriedade de pessoa jurídica, por meio do CNPJ consultado, incluindo data de aquisição e transferência, contribuindo para a identificação de enriquecimento ilícito".
"Este termo aditivo amplia o escopo do convênio, ampliando a quantidade e qualidade das informações que nos serão repassadas pelo Detran", explica o presidente do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo. "O cruzamento de informações vai multiplicar as possibilidades de identificação de falhas e irregularidades no registro da frota de veículos dos entes e órgãos fiscalizados, ajudando-nos a evitar o desperdício do dinheiro público".
Com o aditamento, será possível confrontar as informações declaradas ao Tribunal pelos jurisdicionados, quando da identificação das suas frotas nos sistemas que captam as informações no TCE, com aquelas existentes nos bancos de dados do Detran. Eventuais divergências levarão o órgão de controle a desencadear operações de fiscalização. Entre as irregularidades passíveis de identificação estão o cadastramento de veículos particulares na frota do poder público e ônus financeiros não declarados ao Tribunal.
Casa Civil
O Pleno do TCE também homologou convênio com a Casa Civil do Estado. O acordo permite que o órgão de controle externo tenha acesso à base de dados do Sistema de Gestão Governamental - G-GOV; por sua vez, o Tribunal tornará acessíveis informações do Sistema Integrado de Transferências (SIT).
A medida permitirá a pesquisa, a consulta a dados cadastrais e a emissão de relatórios voltados à elaboração de políticas públicas; também favorecerá o aperfeiçoamento da fiscalização, ajudando o TCE a coibir e evitar práticas que levem ao desperdício de recursos públicos, além de propiciar o acesso público às informações custodiadas tanto pelo Tribunal quanto pelo governo do Estado.
O Sistema G-GOV já é conhecido pelos analistas do TCE. Por concentrar informações de diversos órgãos e entidades estaduais, ele tem subsidiado a análise das contas do governo pelo Tribunal. O convênio vai permitir o acesso às informações sem necessidade de renovação dos procedimentos de solicitação de senhas e atribuição de perfil individualizado a cada análise. O G-GOV permite a emissão de relatórios de rápido e fácil acesso, tornando disponíveis informações necessárias a auditorias, além de favorecer a transparência da administração pública.
Serviço:
Processo nº:
331656/16
Assunto:
Convênio e Congêneres
Acórdão nº:
2821/16
Entidade:
Departamento de Trânsito do Estado do Paraná
Interessado:
Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator:
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Processo nº:
129385/16
Assunto:
Convênio e Congêneres
Acórdão nº:
2820/16
Entidade:
Governo do Paraná - Casa Civil
Interessado:
Governo do Paraná - Casa Civil, Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator:
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Fonte: TCE-PR
Data de Publicação: 06/07/2016