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Prefeita é multada em mais de R$ 3,5 mil por nomeação irregular do marido na função de controlador interno e outros cargos de provimento em comissão. Tribunal de Contas reitera aplicação de seu Prejulgado que interpretou normas da Súmula 13 do STF, que veda práticas de nepotismo na administração pública
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a exoneração de Gilmar Aparecido Cardoso do cargo de secretário da Procuradoria-Geral do Município de Farol (região Centro-Oeste). Ele também deve deixar, dentro de 15 dias após notificação, qualquer outra função para a qual tenha sido indicado e que configure situação de nepotismo. Gilmar ocupou, segundo a Corregedoria-Geral do TCE, três diferentes cargos em comissão na Prefeitura. Todos eles, durante os dois mandatos consecutivos (2005-2012) da atual prefeita, Dirnei de Fátima Gandolfi Cardoso, que é sua esposa.
A gestora nomeou o marido, em março de 2008, para coordenar a Unidade de Controle Interno do Município e, em janeiro do ano seguinte, ao posto de “secretário da Procuradoria-Geral”. A Diretoria de Contas Municipais (DCM) informa ainda que, durante quatro meses de 2009, o marido da prefeita também teria acumulado ou exercido a função de “secretário coordenador-geral do Governo”. O casal não comprovou ao Tribunal de Contas qual era o trabalho realizado por Gilmar ou se as funções e ele atribuídas seriam compatíveis com as de “secretário municipal”.
Esta função pode constituir exceção à regra imposta, em agosto de 2008, pela Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma do STF define os tipos de parentesco que infringem os princípios da Constituição Federal – de impessoalidade, moralidade e eficiência – na nomeação em cargos e funções públicas. A Súmula ressalva que a escolha de secretários de um município admite critérios políticos, com a condição de não favorecer parentes.
Não é o caso das três nomeações de Gilmar, praticadas por sua esposa e atual prefeita de Farol, conforme concluiu o corregedor-geral e relator da Denúncia (Processo 254885/09), Caio Nogueira Soares. O conselheiro tipificou como irregulares estas nomeações segundo uma cláusula do Prejulgado que o TCE paranaense aprovou, em novembro de 2009.
“No que trata das nomeações de familiares para cargos políticos, como secretários e ministros de Estado, [os ministros do STF] entendem que a criação de cargos e secretarias para dar asilo a parentes ameaçados pela Súmula é ilegal”, assegura o item 20 do Prejulgado. A DCM sustenta que “o vínculo conjugal entre os denunciados só deixou lacunosa a nomeação para os chamados cargos políticos de primeiro escalão, ou seja, no âmbito municipal, os de secretários”.
Com base nesses opinativos, o Pleno do Tribunal de Contas julgou procedente a denúncia, na última quinta-feira (24 de junho). A prefeita de Farol terá de pagar três multas administrativas – uma para cada ato irregular de nomeação assinado. O valor total chega a R$ 3.572,88 e o prazo para exonerar o marido é de 15 dias, contados da data de publicação da decisão do TCE. Cabe recurso à decisão no âmbito do Tribunal.
A Promotoria de Justiça que atua junto à Prefeitura será informada da decisão. De acordo com o Ministério Público de Contas, tanto Gilmar, que recebeu as nomeações, como sua esposa, que as praticou, podem sofrer ações por improbidade administrativa.
Texto: Ivan Sebben
Foto: Arquivo
Áudio: Jorge Cury Neto
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR
Fonte: TCE PR
Data de Publicação: 02/07/2010