X

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Agência do Trabalhador divulga informações sobre Seguro Desemprego


Ouvir matéria

A FINALIDADE do Programa Seguro-Desemprego é conceder ajuda financeira temporária ao trabalhador desempregado involuntariamente e auxiliá-lo na busca de emprego, agindo de forma integrada na orientação profissional, recolocação e qualificação social e profissional (Lei 7.990, de 11 de janeiro de 1990 e Resolução/CODEFAT nº 467, de 21 de dezembro de 2005.)

Assim, durante a recepção do requerimento, você será cadastrado nas ações de emprego o que possibilitará sua intermediação ao mercado de trabalho. Para participar do PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO, o sistema buscará automaticamente vagas condizentes ao seu perfil profissional, ocupação e remuneração anterior, e havendo vagas compatíveis, você será encaminhado para participar do processo de seleção das empresas cadastradas junto ao Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda, sendo que se houver a RECUSA desta intermediação sem justificativa, o benefício será cancelado.

Da resposta deste encaminhamento poderá ocorrer a liberação da(s) a(s) parcela(s) de direito pelo tempo de desemprego e/ou suspensão ou cancelamento, se a resposta enviada pelo empregador caracterizar uma recusa por parte do trabalhador(a).

  

Programa do Seguro-Desemprego


Apresentação

O Seguro-Desemprego é um benefício garantido pela Constituição Federal em seu Art. 7º, e tem como finalidade auxiliar financeiramente o trabalhador desempregado até que este consiga uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

A Divisão de Seguro-Desemprego, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária (SETS), é responsável pela habilitação desse benefício por meio das Agências do Trabalhador espalhadas por todo o Paraná. Consulte os locais de atendimento

O Seguro-Desemprego também pode ser solicitado junto às Agências da Superintendência Regional o Trabalho e Emprego (SRTE) e o pagamento realizado pela Caixa Econômica Federal por meio dos terminais de auto atendimento, casas lotéricas e correspondentes bancários, desde que o trabalhador tenha o Cartão Cidadão, com a senha cadastrada.

Para requerer o Seguro-Desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa deverá, dirigir-se a uma Agência do Trabalhador munido dos seguintes documentos:

  • REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO: (2 vias, sendo a 1ª verde e a 2ª marrom), fornecidas pelo empregador (para dispensa involuntária) devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas.

  • CARTEIRAS DE TRABALHO: todas que possuir. Será verificada a validade da carteira de trabalho durante o atendimento, sendo que rasuras, falta ou troca de foto ou páginas, contratos em aberto, divergência de dados, entre outras situações, necessitarão de regularização antes da recepção do benefício.

  • CPF.

  • DOCUMENTO DE IDENTIDADE: (RG / ou Passaporte / ou CNH modelo novo / ou Reservista / ou Carteira de Identificação do Conselho de Classe / ou Carteira de Trabalho modelo novo / ou Protocolo do RG acompanhado da Certidão de Nascimento ou Casamento).

  • TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: devidamente quitado, sendo obrigatório a homologação para contratos de trabalhos com duração de 1 ano ou mais - salvo exceções.

  • COMPROVANTE DE VÍNCULO: Comprovante do Saque do FGTS / ou Extrato de conta vinculada / ou Extrato analítico do FGTS com a consulta de conta vinculada, com os depósitos mês a mês) / ou extrato do FGTS emitido com o cartão cidadão no auto atendimento da Caixa / ou Relatório da Fiscalização da SRTE / ou Termo Judicial / ou Termo de Conciliação Intersindical.

  • COMPROVANTE DOS SALÁRIOS devidamente atualizados em Carteira de Trabalho, referente aos 3 (três) meses anteriores ao mês da dispensa.

  • Trabalhador com Reclamatória Trabalhista, por motivo de vínculo empregatício, justa causa ou rescisão indireta deverá apresentar a Sentença Judicial transitada em Julgado/ ou Homologação do Acordo / ou Certidão contando a data de entrega das guias. Este documento também é comprovante de vínculo.

  • Trabalhador com homologação realizada por Comissão Intersindical, deverá apresentar o Termo de Conciliação. Este documento também é comprovante de vínculo.

  • Trabalhador com alteração ou divergência de identidade (nome, estado civil, data de nascimento) e que ainda não providenciou alteração em sua Carteira de Trabalho e/ou documento de identidade deverá apresentar documentação pertinente a situação (certidão de casamento, nascimento, reconhecimento de paternidade, averbação de divórcio, separação judicial, adoção, mudança voluntária, etc).

 

O prazo para requerer o benefício é de 7 a 120 dias corridos, contados do dia seguinte à data de demissão, na condição de desempregado.

Com base na documentação apresentada, o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício e automaticamente estará inscrito no processo de intermediação de emprego. Com esse procedimento, o trabalhador poderá ser convocado pela Agência do Trabalhador para encaminhamento às vagas que foram ofertadas pelos empregadores e para participar de cursos de formação profissional.

Além desta modalidade de Seguro-Desemprego, destinada ao trabalhador formal (com vínculo de trabalho registrado em Carteira de Trabalho), há outras quatros modalidades de Seguro-Desemprego para grupos específicos de trabalhador, cujas condições para a habilitação também podem ser verificadas nos links abaixo ou entrando em contato no telefone 0800-6435544 das 08:00 as 18:00.

- Empregado Doméstico

- Bolsa Qualificação Profissional

- Pescador Artesanal

- Trabalhador Resgatado

 

A Agência do Trabalhador de Ubiratã se localiza na Avenida Yolanda Loureiro de Carvalho, em frente a Rodoviária. Telefone: 3543-1357.

Fonte: Gilmar Gomes - Assessoria de Imprensa

Data de Publicação: 05/06/2013

 Galeria de Fotos

 Veja Também