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A FINALIDADE do Programa Seguro-Desemprego é conceder ajuda financeira temporária ao trabalhador desempregado involuntariamente e auxiliá-lo na busca de emprego, agindo de forma integrada na orientação profissional, recolocação e qualificação social e profissional (Lei 7.990, de 11 de janeiro de 1990 e Resolução/CODEFAT nº 467, de 21 de dezembro de 2005.)
Assim, durante a recepção do requerimento, você será cadastrado nas ações de emprego o que possibilitará sua intermediação ao mercado de trabalho. Para participar do PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO, o sistema buscará automaticamente vagas condizentes ao seu perfil profissional, ocupação e remuneração anterior, e havendo vagas compatíveis, você será encaminhado para participar do processo de seleção das empresas cadastradas junto ao Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda, sendo que se houver a RECUSA desta intermediação sem justificativa, o benefício será cancelado.
Da resposta deste encaminhamento poderá ocorrer a liberação da(s) a(s) parcela(s) de direito pelo tempo de desemprego e/ou suspensão ou cancelamento, se a resposta enviada pelo empregador caracterizar uma recusa por parte do trabalhador(a).
Apresentação
O Seguro-Desemprego é um benefício garantido pela Constituição Federal em seu Art. 7º, e tem como finalidade auxiliar financeiramente o trabalhador desempregado até que este consiga uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
A Divisão de Seguro-Desemprego, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária (SETS), é responsável pela habilitação desse benefício por meio das Agências do Trabalhador espalhadas por todo o Paraná. Consulte os locais de atendimento
O Seguro-Desemprego também pode ser solicitado junto às Agências da Superintendência Regional o Trabalho e Emprego (SRTE) e o pagamento realizado pela Caixa Econômica Federal por meio dos terminais de auto atendimento, casas lotéricas e correspondentes bancários, desde que o trabalhador tenha o Cartão Cidadão, com a senha cadastrada.
Para requerer o Seguro-Desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa deverá, dirigir-se a uma Agência do Trabalhador munido dos seguintes documentos:
REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO: (2 vias, sendo a 1ª verde e a 2ª marrom), fornecidas pelo empregador (para dispensa involuntária) devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas.
CARTEIRAS DE TRABALHO: todas que possuir. Será verificada a validade da carteira de trabalho durante o atendimento, sendo que rasuras, falta ou troca de foto ou páginas, contratos em aberto, divergência de dados, entre outras situações, necessitarão de regularização antes da recepção do benefício.
CPF.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE: (RG / ou Passaporte / ou CNH modelo novo / ou Reservista / ou Carteira de Identificação do Conselho de Classe / ou Carteira de Trabalho modelo novo / ou Protocolo do RG acompanhado da Certidão de Nascimento ou Casamento).
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: devidamente quitado, sendo obrigatório a homologação para contratos de trabalhos com duração de 1 ano ou mais - salvo exceções.
COMPROVANTE DE VÍNCULO: Comprovante do Saque do FGTS / ou Extrato de conta vinculada / ou Extrato analítico do FGTS com a consulta de conta vinculada, com os depósitos mês a mês) / ou extrato do FGTS emitido com o cartão cidadão no auto atendimento da Caixa / ou Relatório da Fiscalização da SRTE / ou Termo Judicial / ou Termo de Conciliação Intersindical.
COMPROVANTE DOS SALÁRIOS devidamente atualizados em Carteira de Trabalho, referente aos 3 (três) meses anteriores ao mês da dispensa.
Trabalhador com Reclamatória Trabalhista, por motivo de vínculo empregatício, justa causa ou rescisão indireta deverá apresentar a Sentença Judicial transitada em Julgado/ ou Homologação do Acordo / ou Certidão contando a data de entrega das guias. Este documento também é comprovante de vínculo.
Trabalhador com homologação realizada por Comissão Intersindical, deverá apresentar o Termo de Conciliação. Este documento também é comprovante de vínculo.
Trabalhador com alteração ou divergência de identidade (nome, estado civil, data de nascimento) e que ainda não providenciou alteração em sua Carteira de Trabalho e/ou documento de identidade deverá apresentar documentação pertinente a situação (certidão de casamento, nascimento, reconhecimento de paternidade, averbação de divórcio, separação judicial, adoção, mudança voluntária, etc).
Com base na documentação apresentada, o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício e automaticamente estará inscrito no processo de intermediação de emprego. Com esse procedimento, o trabalhador poderá ser convocado pela Agência do Trabalhador para encaminhamento às vagas que foram ofertadas pelos empregadores e para participar de cursos de formação profissional.
Além desta modalidade de Seguro-Desemprego, destinada ao trabalhador formal (com vínculo de trabalho registrado em Carteira de Trabalho), há outras quatros modalidades de Seguro-Desemprego para grupos específicos de trabalhador, cujas condições para a habilitação também podem ser verificadas nos links abaixo ou entrando em contato no telefone 0800-6435544 das 08:00 as 18:00.
- Bolsa Qualificação Profissional
A Agência do Trabalhador de Ubiratã se localiza na Avenida Yolanda Loureiro de Carvalho, em frente a Rodoviária. Telefone: 3543-1357.
Fonte: Gilmar Gomes - Assessoria de Imprensa
Data de Publicação: 05/06/2013