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EM DIA COM A RECEITA

Micro Empreendedor Individual deve entregar Declara??o Anual de Faturamento


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O secretário de Desenvolvimento Econômico, Antônio Hideraldo Magron lembra a todos os 392 micros empreendedores individuais de Ubiratã que eles têm até o dia 31 de janeiro para entregar a Declaração Anual de Faturamento. A declaração pode ser feita pelo Portal do Empreendedor de forma rápida, fácil e sem nenhum custo.

 

“Quem não fizer essa declaração será multado pela Receita Federal. Após o cumprimento dessa obrigação, os micro empreendedores poderão retirar no mesmo site os boletos DAS referentes a 2014 para emissão e pagamento. Este é o momento de liquidar qualquer dívida pendente de 2013”, frisa o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico. Vale lembrar que a Declaração Anual de Faturamento é proporcional ao tempo de formalização do microempreendedor no exercício anterior.

 

Para finalizar, Antônio Hideraldo diz que o cumprimento das obrigações legais é a garantia de que não haverá suspensão do alvará e o bloqueio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

Quem tiver dificuldade em fazer a declaração pode se dirigir até a Sala do Empreendedor, que funciona no local da antiga Câmara Municipal de Vereadores ou ainda entrar em contato pelo fone 3543-5918.

 

QUEM PODE SER MEI?

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

 

Uma das vantagens oferecidas é o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

 

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

 

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

Data de Publicação: 08/01/2014

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