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A fiscalização dos contratos administrativos é tão importante quanto a licitação no que tange a efetiva garantia do sucesso das compras, serviços e obras públicas no que diz respeito a qualidade, economia e legalidade. Tanto que esta função está prevista na Lei 8.666/93 em seus artigos 58 e 67. Visa preservar o interesse público e evitar que sejam utilizados materiais de qualidade inferior e especificações contrárias às exigências contidas na licitação, assim como garantir a exata qualidade do objeto que foi licitado, à quantidade adquirida, às especificações técnicas contidas no edital e ao prazo de validade de produtos.
Embora seja uma ação de suma importância ainda existem sérias dificuldades na prática fiscalizatória, como falta de estrutura, carência de pessoal e a não qualificação profissional para o exercício dessa função. Esses fatores adversos tornam o controle dos contratos um ponto vulnerável à fraude e oportunismo das empresas.
Como demonstra o gráfico, em consonância com o aumento do número de licitações, o número de contratos celebrados tem crescido de modo vertiginoso. O município de Ubiratã tem no momento mais de 550 contratos e atas de registro de preços vigentes. A gestão destes contratos é realizada pelo Setor de Contratos junto a Divisão de Licitação. Além do papel fundamental de fiscalização dos contratos, destacam-se outras funções deste setor como o apoio na elaboração de editais e minutas contratuais, conferência das notas fiscais provenientes de compras, serviços e obras realizadas mediante processos licitatórios, análise e formalização de notificações, aditivos e revisões de preços e o envio de informações ao Tribunal de Contas do Paraná.
O acompanhamento contratual é uma ferramenta fortíssima de demonstração do planejamento das compras públicas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Data de Publicação: 22/04/2014