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Prática, por vezes, encontrada entre os trabalhadores tem gerado grande dor de cabeça, tanto para as empresas, como para os próprios funcionários. Isso porque muitos recebem o seguro-desemprego indevidamente, ou seja, sacam o benefício mesmo estando empregados. O que a maioria não sabe é que receber o benefício mediante simulação de rescisão contratual de trabalho, ou já estando em um novo emprego, configura crime de estelionato, previsto no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal.
Por esse motivo, a Agência do Trabalhador de Ubiratã alerta para que se utilize o seguro-desemprego somente quando realmente estiver desempregado, ou seja, sem recebimento de renda, isso por que há um cruzamento de informações e se constatado a irregularidade, tanto empregado quanto os patrões podem ser punidos pelo crime, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão, para ambos os lados.
A problemática é que grande parte dos trabalhadores que reclamam o seguro já está de volta ao mercado de trabalho. O “esquema” acaba sendo velado por acordos com os empregadores, que não realizam o registro do funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social, no ato da admissão.
A Agência do Trabalhador de Ubiratã esclarece ainda que todo trabalhador que estiver trabalhando e recebendo o seguro-desemprego deve comunicar a agência do trabalhador para cessação dos pagamentos do seguro-desemprego ou providenciar de imediato junto a seu empregador o devido registro de contrato de trabalho.
SEGURO-DESEMPREGO
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que permaneceu na empresa por, pelo menos, seis meses e que foi demitido sem justa causa. O benefício pode ser concedido por um período que varia de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período de 16 meses.
Cerca de 3% dos benefícios do seguro-desemprego pagos anualmente são irregulares. No ano passado, 4,781 milhões de pessoas receberam o seguro-desemprego. Isso representou um gasto de R$ 7 bilhões para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), fonte de financiamento do benefício.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Data de Publicação: 26/06/2014