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A secretaria Municipal de Saúde desenvolve ações permanentes no combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue. O trabalho realizado pelos Agentes de Combate a Endemias durante o ano compreende: Tratamento – visita de rotina com orientação, eliminação dos criadouros e tratamento com larvicida quando necessário; PVE – Pesquisa Vetorial Especial (bloqueio) – realizado quando há casos suspeitos de dengue com orientações aos moradores, busca ativa de novos casos e aplicação de fumacê costal; PE – vistoria em Pontos Estratégicos quinzenalmente (cemitério, ferros-velhos, prédio central abandonado e outros) onde são eliminados criadouros; LIRAa – Levantamento de Índice Rápido para Aedes aegypti – é através deste que o município obtém o índice de infestação, sendo que o limite recomendado é de 1% e atualmente em Ubiratã o índice está muito acima desse percentual.
Os Agentes Comunitários de Saúde também realizam visitas domiciliares com entrega de panfleto e orientações sobre os cuidados com a dengue. É realizada divulgação permanente através de som de rua, jornal, rádio e TV; é desenvolvido trabalho permanente nas escolas com as crianças; tem o disque dengue/denúncia à disposição da população através do 3543-4141; é enviado ofícios periodicamente (escolas, igrejas, cooperativas, secretários municipais, clubes de serviços) com a atualização dos dados sobre dengue, como índice de infestação, casos notificados, principais criadouros do mosquito.
“Apesar de todo este esforço permanente, realizado o ano inteiro, em orientar sobre os cuidados para que não haja proliferação do mosquito da dengue, não conseguimos obter um resultado de total conscientização para mudança de conduta da sociedade. Considerando o exposto e a gravidade/letalidade da doença (dengue e febre chikungunya), implantamos a lei que permite a notificação das residências com presença de criadouros do mosquito e em caso de reincidência, a aplicação de multa, sendo válida para todos os órgãos do município, públicos ou privados”, informou a secretária de Saúde, Cristiane Martins Pantaleão.
LEGISLAÇÃO
Através da Lei nº 2134/2014 que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Combate e Prevenção a Vetores de Interesse à Saúde Pública e do decreto nº 006/2015 que dispõe sobre a regulamentação da infração e penalidades provenientes na lei municipal, o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Saúde e o Programa de Combate e Prevenção a Vetores de Interesse à Saúde Pública, promoverá ações de polícia administrativa com a fiscalização ostensiva e intensiva “in loco”, visando impedir hábitos e práticas que exponham a população ao risco de contrair doenças relacionadas aos vetores da família Culicidae.
A secretária ressalta que a aplicação da lei é necessária para formalizar a dimensão do problema enfrentado e buscar o fortalecimento da participação da comunidade como atores principais no processo de eliminação de criadouros para o mosquito. “Reforçamos ainda que o nosso objetivo é aplicar cada vez menos a lei, ficamos triste quando reclamam da aplicação da multa, pois nosso desejo maior é que não seja encontrada larva em nenhum local, ou seja, que cada um faça a sua parte”, comentou Cristiane.
O mosquito Aedes aegypti pode picar até 300 pessoas e um único mosquito pode botar mais de 400 ovos. E para agravar ainda mais a situação, além da dengue este mosquito também transmite a febre chikungunya, que tem sintomas muito mais graves e por muito mais tempo do que a dengue.
“Outro assunto importante a orientar é em relação ao fumacê, pois é uma ação altamente invasiva e prejudicial ao meio ambiente, bem como afeta a saúde de algumas pessoas, por isso deve ser utilizada com muita cautela para não ter efeito reverso. O que está sendo utilizado neste momento é o bloqueio com a utilização da bomba costal, que tem efeito positivo na eliminação do mosquito e menor impacto no meio ambiente, que é realizado na região onde há caso suspeito de dengue e a Regional de Saúde libera em casos de grande quantidade de pessoas contaminadas com o vírus da dengue”, explicou a secretária de Saúde.
Cristiane Pantaleão finaliza ressaltando que é humanamente impossível a Secretaria de Saúde, ou mesmo a Administração Municipal, eliminar todos os criadouros como calhas, bebedouros de animais, vasos de plantas, reservatório de água da chuva, limpeza de terreno baldio e outros. “Dessa forma, se cada cuidar somente de onde mora e trabalha será um grande avanço para atingirmos este objetivo. A responsabilidade do combate a dengue/chikungunya é minha, sua, de todos nós”, relata.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Data de Publicação: 25/03/2015