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O Ministério Público do Paraná fez uma série de recomendações as prefeituras do Estado, com relação às informações que deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência. Em Ubiratã, o acordo foi firmado em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Executivo Municipal e a Promotoria de Justiça da Comarca que estipulou um prazo para as devidas adequações. O município de Ubiratã até o momento vem cumprindo essa recomendação, sendo que a maioria das informações necessárias ao Portal da Transparência já estão disponíveis ou até mesmo em andamento para disponibilização. Por outro lado, a administração municipal justificou que devido a grande quantidade de informações solicitadas, em especial as de períodos passados houve impossibilidade de cumprir toda a disponibilização (a exemplo das notas fiscais de 2013 e 2014) e pediu ao Ministério Público que seja prorrogado o prazo ou ainda que seja assinado um novo TAC, considerando a nova minuta disponibilizada pelas associações de municípios, que foi elaborada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público, por ser esta mais benéfica ao Município de Ubiratã.
Essa série de recomendações faz parte de um projeto estadual desenvolvido pelo Ministério Público, que visa dar mais transparências às administrações públicas. A recomendação do MP-PR é para que prefeituras e câmaras de vereadores de todo o Estado aperfeiçoem suas ferramentas de transparência na gestão pública.
Em atenção à requisição de informações sobre o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta referente ao Portal da Transparência, a Administração Caminhando para o Futuro informou, através de ofício, a Promotora de Justiça da Comarca, Dra. Doriana Pietczak Drabecki, a tabela com os ícones e situação da informação, disponível e que pode ser acessada pelo endereço www.ubirata.pr.gov.br, link Portal da Transparência.
O QUE O MUNICÍPIO JÁ DISPONIBILIZOU
No documentado apresentado, consta tudo o que foi disponibilizado no Portal da Transparência, como o Organograma administrativo; Leis e atos normativos municipais; Número de telefone e e-mail para contato; Endereços oficiais; Horário de atendimento; Modelo de formulário para pedido de informações; Data da última atualização da página; Quadro funcional, indicando: nome, cargo, local de lotação, forma de investidura (concurso público ou livre nomeação), horário de trabalho e carga horária; Informações sobre servidores cedidos por outros órgãos, indicando nome, cargo e órgão de origem; Informações sobre servidores temporários; Remuneração de cada um dos agentes públicos; Gastos com cartões corporativos; Valores referentes às verbas de representação, de gabinete e reembolsáveis de qualquer natureza; Notas fiscais, cópia de depósitos, transferências ou cheques utilizados no reembolso, discriminados pelo nome cargo e lotação do agente; Quanto às diárias e ajuda de custo é informado nome completo e número de matrícula e/ou RG do beneficiário; Justificativa para a realização de cada viagem; Datas de início e término das viagens realizadas; Destino de cada viagem; Meio de transporte utilizado em cada viagem e seu respectivo custo; Quantidade de diárias pagas em relação a cada viagem; Valor unitário das diárias; Valores mensais gastos com passagens rodoviárias ou aéreas, ou com verbas relativas a ressarcimentos de combustível; Valores mensais gastos com pagamento de diárias, ajuda de custo ou adiantamento de despesas; Avisos e Editais de licitação; Contratos e aditivos; Convênios; Íntegra dos procedimentos licitatórios; Licitações abertas, em andamento e já realizadas; Íntegra dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitações; Justificativas para a contratação direta; Controle de estoque: listas de entradas e saídas de mercadorias; Relação dos bens patrimoniais; Relação de cessões, permutas e doação de bens; Notas fiscais eletrônicas; Informações sobre as despesas e receitas; Lei do Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei Orçamentária Anual – LOA; Plano de Contas do Município; Relatório Resumido de Execução Orçamentária; Relatório de Gestão Fiscal; Ata das Audiências Públicas de Avaliação de Metas Fiscais; Movimentações dos fundos; Dados referentes ao percentual mínimo de aplicação das receitas de impostos e transferências em MDE (25%), conforme art. 212, CR; Dados sobre os valores e a destinação dos recursos do FUNDEB; Informações sobre recursos oriundos de ações e programas do governo federal, exemplificativamente, o Programa de Alimentação Escolar; o Programa Biblioteca na Escola; o Programa Caminho da Escola; o Programa Direto na Escola; o Programa Nacional do Livro Didático; o Proinfância; o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2); Dados referentes ao percentual mínimo de aplicação das receitas de impostos e transferências (área da saúde).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Data de Publicação: 14/12/2015