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Recentemente o juiz de Direito da Comarca de Ubiratã, Dr. Ferdinando Scremin Neto autorizou a entrada de agentes de endemia mesmo sem consentimento do morador nas residências para o combate do Aedes aegypti.
Em sua decisão, o magistrado relata que se trata de Ação Civil Pública, ajuizada pela representante do Ministério Público da Comarca em desfavor dos proprietários de imóveis desabitados e fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador, em todo território do município de Ubiratã.
“Devido ao vultoso aparecimento do mosquito Aedes aegypti se faz necessária a intervenção do Poder Judiciário para permitir a autorização dos agentes de combate a endemias nas residências e demais locais, fechados, abandonados ou que os moradores não autorizam a entrada para controle sanitário. Tanto é que a Vigilância Sanitária municipal enviou ofício de solicitando justamente providências para autorização de ingresso nesses locais. Isto é uma questão de saúde pública. Prevalência do direito coletivo à saúde pública. Todos contra a dengue, zika e chikingunya”, relatou o juiz Ferdinando.
Diante dessa determinação do Poder Judiciário, profissionais da Saúde de Ubiratã (Vigilância Sanitária e Agentes de Endemias) já iniciaram o trabalho de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis desabitados e fechados. Na última semana, com auxilio de um profissional chaveiro, uma casa situada na Avenida Yolanda Loureiro de Carvalho teve as portas abertas para que pudesse ser verificada a situação do local. Dentro da residência foi aplicado larvicida no vaso sanitários e vistoriado os demais cômodos. No quintal, tomado por muito mato foi feita a verificação e retirado recipientes e objetos que acumulem água.
Atualmente já são 18 casos de dengue tipo 1 confirmados em Ubiratã, sendo 2 importados, além de 84 suspeitos.
Novas casas fechadas deverão ser visitadas por profissionais da Saúde. “É obrigação dos cidadãos manterem seus quintais limpos e sem recipientes que possam acumular água. Se cada morador fizer a sua parte, a dengue estará sob controle. Manter foco de dengue no quintal é infração sanitária e o morador pode ser notificado e multado”, adverte Laudelina Neves, responsável pela Vigilância Sanitária em Ubiratã.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Data de Publicação: 08/03/2016