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Os ubiratanenses que se enquadram nos requisitos que lhes garantem a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2016, têm até o dia 30 de abril para comparecer na prefeitura e requerer a isenção. Para tanto, eles devem ser aposentado ou pensionista, com rendimento mensal igual ou menor que R$ 1.496,00; ter rendimento familiar (quem mora na casa, incluindo rendimentos de aposentadoria, auxilio doença, etc...) igual ou menor que R$ 1.496,00; possuir apenas um imóvel que lhe sirva de residência.
Para receber esse benefício, é necessário que o proprietário do imóvel compareça ao setor de Tributação no período entre 1º de abril a 30 de abril, e esteja de posse da carteira de trabalho e CPF, cópia do RG, cópia dos comprovantes de renda familiar e do carnê do IPTU. O setor funciona no primeiro piso do Paço Municipal Prefeito Alberoni Bittencourt, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Data de Publicação: 07/04/2016