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REFISTÃ

Contribuinte pode regularizar seus débitos com o município pagando tributos sem juros e multas

A partir de agora quem está em débito com o município poderá regularizar a situação através de um parcelamento


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A Administração municipal de Ubiratã instituiu através da Lei nº 2299/2017, o REFISTÃ - Recuperação Fiscal de Ubiratã, destinado a promover a regularização de crédito do município, decorrente de débitos relativos a tributos devidos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não em dívida ativa, com processo executivo fiscal ajuizado ou a ajuizar.

 

Com esta medida, o executivo fica autorizado a dispensar, nesta recuperação fiscal, a cobrança de multas, juros e da correção monetária, em consonância com a seguinte sistemática: Dispensa de 100% de juros, multas e da correção monetária para o contribuinte que efetuar a adesão ao REFISTÃ – Recuperação Fiscal de Ubiratã – até o dia 31 de outubro de 2017; Dispensa de 70% de juros, multas e da correção monetária quando ocorrer a adesão após o prazo retro mencionado.

 

Para proceder o acerto basta fazer uma solicitação verbal junto à Secretaria de Finanças ou apresentar um requerimento registrado no serviço de protocolo do departamento. As parcelas também serão negociadas com o contribuinte de acordo com a capacidade mensal de desembolso financeiro de cada um, porém o número de parcelas não poderá ultrapassar o exercício de 2019.

 

O secretário de Finanças, Paulo Moura, salienta que será cobrado somente o valor original dos boletos e cada parcela não poderá ser inferior a 30% da Unidade Fiscal do Município (UFM). O secretário acrescenta que as pessoas que já possuem débitos parcelados ou reparcelados também poderão aderir ao REFISTÃ. Em caso de inadimplência de três mensalidades consecutivas o vencimento das demais e, consequentemente, a cobrança por via judicial do total da dívida confessada e compromissada.

 

O prefeito Haroldo Fernandes Duarte - Baco, que sancionou a lei de criação do programa, diz que essa é mais uma facilidade proporcionada para que o munícipe regularize sua situação. “Agora, o contribuinte tem a possibilidade de sair da condição de devedor, pois estamos lhe isentando a cobrança de multas, juros e da correção monetária e negociando as parcelas”, destacou.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

Data de Publicação: 06/02/2017

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