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Os cidadãos que se enquadram em requisitos que lhes garante a isenção do pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, tem até o dia 30 de junho para requerer esse benefício. De acordo com a Lei 950/95 (Código Tributário), Artigo 185, inciso VI e VII, tem direito a isenção, se for aposentado, pensionista, viúvas, desempregados e empregados que possuam um único imóvel de uso exclusivo de residência.
APOSENTADO, PENSIONISTA, VIÚVAS
Aposentado, pensionista, viúvas que possuam em seu nome (e não em nome de terceiros), único imóvel de uso exclusivo para sua residência, não podendo ter mais nenhum imóvel em seu nome e que a renda familiar (todos que residam na casa) seja inferior a dois salários mínimos, ou seja, R$ 1.874,00. Para comprovação é necessário apresentação dos seguintes documentos: comprovante de aposentadoria (retirado junto ao INSS), extrato do benefício em nome do proprietário do imóvel que está solicitando a isenção.
DESEMPREGADOS E EMPREGADOS
Outra situação que dá direito a requer a isenção é nos casos de desempregados e empregados que possui em seu nome (e não em nome de terceiros), único imóvel de uso exclusivo para sua residência, não podendo ter mais nenhum imóvel em seu nome e que receba remuneração inferior a 1,7 salários mínimos de renda familiar (todos que residem na casa). A documentação solicitada para comprovação é seguinte: no caso de desempregado, comprovar com uma cópia da carteira de trabalho que não existe nenhum registro na mesma (de todos que residem na casa), imóvel em seu nome (podendo estar em nome de terceiros) e cópia de comprovante de residência.
No caso de empregado é necessário apresentar holerite de todos que trabalham e residam na casa, com o valor de até R$ 1.592,90 de renda familiar, cópia de comprovante de residência e que o imóvel esteja em seu nome (não podendo estar em nome de terceiros).
PROPRIETÁRIO DEVE COMPARECER NA PREFEITURA
Em todos os casos, o pedido de isenção deve ser requerido exclusivamente pelo proprietário do imóvel que deverá comparecer ao setor de Tributação até o dia 30 de junho, com os documentos pessoais e os que foram solicitados em cada caso e o carnê do IPTU. O setor funciona no primeiro piso do Paço Municipal Prefeito Alberoni Bittencourt, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Data de Publicação: 01/06/2017