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Prorrogado para 14 de setembro prazo para contribuintes regularizar situação tributária com o município


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A Administração Municipal de Ubiratã está oferecendo a oportunidade para os contribuintes que possuem dívida ativa com o município regularizar sua situação através do Refistã – Programa de Recuperação Fiscal de Ubiratã, instituído pela Lei nº 2390/2018. Num primeiro momento, o prazo final era o dia 15 de agosto, porém devido ao curto tempo o que ocasionou atraso na entrega das notificações, o prefeito resolveu prorrogar o prazo até o dia 14 de setembro de 2018.

 

Cabe ressaltar que de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Contas e o Ministério Público, orientam que o prefeito não pode renunciar receitas sob pena de devolver ao erário público, bem como outras sanções da lei, por esse motivo a obrigatoriedade da cobrança.

 

Com o Resfitã, quem recebeu a notificação e que tem dívidas (IPTU, contribuição de melhorias e reparcelamentos) pode procurar o setor de tributação da prefeitura até 14 de setembro, sendo que após essa data, o contribuinte poderá sofrer penalidades conforme o Código Tributário Municipal.

 

Para ficar em dia com município e não sofrer as penalidades, o contribuinte tem a oportunidade de aderir ao Refistã e ter 100% de isenção de multas e juros sobre tributos e taxas devidos. Também há possibilidade de parcelamentos em até 24 parcelas para dívidas até R$ 5.000,00; até 36 parcelas de R$ 5.000,00 até 10.000,00; acima de R$ 10.000,00 a R$ 15.000,00 pode ser parcelado até 48 vezes e acima de R$ 15.000,00 até R$ 20.000,00 até 60 vezes. Lembrando que acima de R$20.000,00 pode ser parcelado em até 72 vezes, dede que seja comprovada carência do contribuinte.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Prefeitura de Ubiratã

Data de Publicação: 22/08/2018

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