Ouvir matéria
Em reunião no Fórum da Comarca, no dia 04 de fevereiro, que contou com a participação da promotora de Justiça, do delegado de Polícia Civil, do comandante da 2ª CIA da Polícia Militar, de representantes da Administração Municipal, do Conselho Tutelar e representantes dos Blocos Carnavalescos, a Promotoria de Justiça de Ubiratã fez uma série de determinações relacionadas à participação de menores de idade (crianças e adolescentes) no carnaval 2020 no município. O objetivo foi de alertar todos os blocos carnavalescos da cidade e organizadores do evento para que respeitem o que prevê a legislação.
O MP emitiu um documento de recomendação administrativa nº 02/2020, que entre diversos itens destaca principalmente a exigência que efetuem um rigoroso controle de acesso aos locais de diversão (concentração e Praça Horácio José Ribeiro – haverá identificação) de modo que não seja permitido o ingresso de adolescentes maiores de 14 anos e menores de 16 anos, desacompanhados de pais ou responsável legal (tutor ou guardião - sendo necessário a apresentação de documentação) e entre 16 anos e 18 anos desacompanhados por um responsável, maior de idade.
Ainda de acordo com a recomendação, especificamente em relação à concentração dos blocos de carnaval com o chamado ‘open bar’ (‘esquenta’) ou qualquer outro tipo de evento com bebidas alcoólicas fica proibido a participação de crianças e adolescentes, menores de 18 anos.
E que o controle de acesso no local seja efetuado mediante apresentação dos documentos de identidade do adolescente e de seus respectivos pais ou responsável.
A Recomendação Administrativa do Ministério Público está disponível na integra para ser baixado nesse link:
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Prefeitura de Ubiratã
Data de Publicação: 20/02/2020