X

Prefeitura de Ubiratã começará a realizar Pregão Eletrônico


Ouvir matéria

O Governo Federal regulamentou através do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, estabelecendo que para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, com a utilização de recursos da União, a utilização da forma eletrônica será obrigatória. Para o Município de Ubiratã, a obrigatoriedade se inicia em 06 de abril de 2020.

 

O pregão eletrônico é uma forma de realização em que não há presença física dos envolvidos e todas as etapas são executadas online. Os participantes (pregoeiro, equipe de apoio e licitantes) reúnem-se por meio da internet em uma sessão pública e nestas são apresentadas as propostas, lances, documentos de habilitação e os demais procedimentos inerentes.

 

Ampliando a abrangência do Decreto Federal, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR recomendou aos municípios (http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-orienta-jurisdicionados-a-realizar-pregao-eletronico-em-vez-de-presencial/7589/N) que optem pela realização de pregão eletrônico em vez do presencial em todas as licitações para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns, com o intuito principal de aumentar concorrência e ampliar a competitividade nos certames licitatórios, realizando assim contratações economicamente mais favoráveis à administração.

 

Atualmente, o município realiza licitações na modalidade pregão apenas em sua forma presencial.  Contudo, em face do decreto federal e das recomendações do TCE-PR, o Município de Ubiratã começará a realizar o pregão em sua forma eletrônica para utilização de recursos da União e para as demais licitações destinadas à aquisição de bens e contratação de serviços comuns. Para julgamento da licitação na forma eletrônica, foi feita a adesão à plataforma ‘Compras Governamentais’ do Governo Federal.

 

Aos fornecedores que já participam ou desejam participar de licitações no município, é recomendável que se cadastrem gratuitamente no ‘Compras Governamentais’ e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo estes os requisitos básicos e obrigatórios para a participação em pregões eletrônicos pela plataforma do Governo Federal.

 

Considerando que no pregão eletrônico não há sessão pública com a presença física de representantes e que toda proposta, lances, documentos de habilitação e comunicações são digitais e via sistema, é imprescindível que os fornecedores se cadastrem na plataforma que será utilizada pelo Município de Ubiratã para poderem participar das licitações.

 

Através do endereço (www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/fornecedores), os fornecedores poderão efetuar os cadastros necessários, assim como verificar tutoriais sobre o pregão eletrônico, como, por exemplo, a forma de se enviar uma proposta.

 

Para as licitações destinadas à contratação de obras e serviços de engenharia, realizadas através das modalidades Concorrência e Tomada de Preços, o julgamento continuará ocorrendo em sessões públicas presenciais, como rege a legislação específica.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Prefeitura de Ubiratã

Data de Publicação: 21/02/2020

 Galeria de Fotos

 Veja Também