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A Prefeitura de Ubiratã prorrogou o prazo de pagamento a vista e também parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas agregadas, referente ao exercício 2020. Em decreto assinado nesta sexta-feira (03), pelo prefeito Haroldo Fernandes Duarte – Baco e publicado no Jornal Oficial do Município, o novo prazo para pagamento à vista e em cota única, com 10% de desconto, será no dia 30 de julho de 2020.
Para pagamento parcelado também houve alterações nas datas de vencimento.
As três primeiras parcelas cujo vencimento seria em 30/04, 30/05 e 30/06 respectivamente, poderão ser pagas sem nenhum acrescimento, juros ou multas até o dia 21 de dezembro de 2020.
Já as demais 5 parcelas restantes continuam com seus respectivos vencimentos normais:
- parcela 4: vencimento (30/07);
- parcela 5: vencimento (30/08);
- parcela 6: vencimento (30/09);
- parcela 7: vencimento (30/10),
- parcela 8: vencimento (30/11).
Cabe ressaltar que essas 5 últimas parcelas, após o vencimento, terão incidência de correção, juros e multa.
ISENÇÃO
Os contribuintes que foram beneficiados pela isenção do IPTU e taxas agregadas nos exercícios de 2017, 2018 e 2019 serão isentos em 2020 automaticamente, sendo informados em suas respectivas residências, não sendo necessário o deslocamento até a prefeitura.
NOVOS PEDIDOS DE ISENÇÃO
Pedidos de novas isenções deverão ser requeridos a partir do dia 10 de outubro de 2020.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Prefeitura de Ubiratã
Data de Publicação: 03/04/2020