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O pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público em Ação Civil Pública movida em face do Município de Ubiratã foi deferido por meio de decisão judicial, proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Ubiratã, Ana Beatriz Azevedo Lopes, no sentido de determinar a SUSPENSÃO, até ulterior deliberação, dos efeitos dos Decretos Municipais nº 27/2020 e nº 28/2020, a partir do dia 16 de abril de 2020.
Desta forma, todos os estabelecimentos não essenciais devem fechar, a partir de amanhã, 16 de abril, e somente deverão continuar funcionando os estabelecimentos essenciais, de acordo com o estabelecido nos decretos 19, 20 e 22.
Assim, como foram suspensos pela Justiça os decretos municipais 27/2020 e 28/2020, as medidas sanitárias estabelecidas nos Decretos nº 19, 20 e 22 passam a ser mantidas novamente.
A prefeitura de Ubiratã informa que continuará tomando as medidas cabíveis com relação a está situação.
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http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/46/150420210747_decreto202020pdf_pdf.pdf
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Prefeitura de Ubiratã
Data de Publicação: 15/04/2020
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