Ouvir matéria
Até o dia 06 de maio não haverá atendimento presencial no Fórum Eleitoral, apenas o atendimento online. É só acessar:
http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/atendimento-remoto
Os serviços de atendimento ao eleitor estão sendo realizados apenas on-line, dispensada a coleta biométrica. A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19.
O atendimento eletrônico, vigente em todo o país, foi previsto pela Resolução nº 23.616/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada na última sexta-feira (17), e pela Resolução TRE-PR 854/2020, de 20 de abril de 2020.
Quais casos são atendidos:
- Alistamento (primeiro título);
- Transferência de município;
- Mudança de Zona Eleitoral, somente quando justificada em razão da melhoria da mobilidade do eleitor;
- Alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos;
- Regularização de título cancelado.
PAGAMENTO DA MULTA ELEITORAL
Vai pagar a multa eleitoral? Não importa o seu banco!
Durante a quarentena, você pode realizar o pagamento da multa eleitoral, através da Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando o cartão de débito de qualquer banco.
O serviço está disponível nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, de modo que não é mais necessário se dirigir ao balcão do caixa!
Veja no YouTube a série Fred Explica, onde ele mostra como emitir a guia pelo site. #JEOnline
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Prefeitura de Ubiratã
Data de Publicação: 25/04/2020