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Durante a quarentena haverá atendimento eleitoral online


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Até o dia 06 de maio não haverá atendimento presencial no Fórum Eleitoral, apenas o atendimento online. É só acessar:

 

http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/atendimento-remoto

 

Os serviços de atendimento ao eleitor estão sendo realizados apenas on-line, dispensada a coleta biométrica. A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19.

 

O atendimento eletrônico, vigente em todo o país, foi previsto pela Resolução nº 23.616/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada na última sexta-feira (17), e pela Resolução TRE-PR 854/2020, de 20 de abril de 2020.

 

Quais casos são atendidos:

 

- Alistamento (primeiro título);

- Transferência de município;

- Mudança de Zona Eleitoral, somente quando justificada em razão da melhoria da mobilidade do eleitor;

- Alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos;

- Regularização de título cancelado.

 

 

PAGAMENTO DA MULTA ELEITORAL

Vai pagar a multa eleitoral? Não importa o seu banco!

 

Durante a quarentena, você pode realizar o pagamento da multa eleitoral, através da Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando o cartão de débito de qualquer banco.

 

O serviço está disponível nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, de modo que não é mais necessário se dirigir ao balcão do caixa!

 

Veja no YouTube a série Fred Explica, onde ele mostra como emitir a guia pelo site. #JEOnline

 

www.youtube.com.br/treparana/

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Prefeitura de Ubiratã

Data de Publicação: 25/04/2020

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