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Pedágio no centro de Ubiratã conscientizou população sobre uso obrigatório de máscara


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A equipe de Saúde, com apoio da Policia Militar, realizou pedágio no centro de Ubiratã para conscientização da população sobre o uso obrigatório de máscara em todo o estado do Paraná, de acordo com a Lei Estadual nº 20.189, de 28 de abril de 2020, ressaltando que caso o estabelecimento não exigir que todos estejam usando a máscara no seu interior, ou as pessoas saiam de suas residências sem a mascará poderá ser multado.

 

QUEM DEVE USAR MÁSCARA?

Todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, espaços de uso público ou de uso coletivo, enquanto pendurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coranavírus (SARS-CoV-2); Lembre-se a mascará é de tecido e individual e cada um da família deve ter a sua, não podendo ser compartilhada;

 

ONDE SÃO CONSIDERADOS ESPAÇOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO?

Vias Públicas (ruas, avenidas, calçadas, etc..);

Parques e praças;

Pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviária;

Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativo;

Repartições públicas;

Estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;

Todos os locais que podem ter aglomeração de pessoas.

 

COMO VAI FUNCIONAR A FISCALIZAÇÃO?

A princípio os fiscais vão orientar verbalmente a obrigatoriedade do uso das máscaras em qualquer local fora de sua residência;

Após a etapa de orientação os fiscais irão autuar/multar a pessoa que não estiver usando a máscara e o estabelecimento que não estiver exigindo o uso da máscara de forma correta em seu estabelecimento. Lembre-se a máscara deverá cobrir o nariz e a boca.

 

QUEM FORNECE AS MÁSCARAS PARA OS TRABALHADORES?

O estabelecimento deverá ofertar a mascara para seus trabalhadores em quantidade suficiente, bem como disponibilizar o álcool 70% para a desinfecção das mãos ou na possibilidade de pia para higienizar as mãos com papel toalha e sabonete líquido.

 

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DO USO DA MÁSCARA NO ESTABELECIMENTO?

O responsável pelo estabelecimento deverá supervisionar se todas as pessoas que está no local estão usando a máscara de proteção fácil corretamente protegendo nariz e boca.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Prefeitura de Ubiratã

Data de Publicação: 10/06/2020

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